Por que Cartórios Exigem Certidão Atualizada de 90 Dias?

A exigência de certidões atualizadas com prazo de 90 dias visa garantir a segurança jurídica dos atos notariais e registrais, confirmando o estado civil presente das partes.

Última atualização:

Por Equipe Editorial do 5º Tabelionato de Notas do Recife — Tabelionato de Notas e Registros Públicos · 5º Tabelionato de Notas de Recife

Em resumo

  • A exigência de certidões atualizadas com prazo de 90 dias visa garantir a segurança jurídica, confirmando o real estado civil e a capacidade das partes envolvidas.
  • Certidões emitidas há anos não refletem fatos supervenientes, tais como divórcios, casamentos, alterações de nome, interdições ou decisões judiciais averbadas.
  • O dever de verificação do tabelião e do oficial registrador evita fraudes, nulidades contratuais e prejuízos aos próprios contratantes.
  • A expedição da certidão atualizada pode ser feita presencialmente no cartório de origem ou por plataformas oficiais eletrônicas de registro civil.

---

Por que o cartório exige certidão de nascimento ou casamento recente?

Você chega ao tabelionato de notas com a certidão de nascimento guardada há dez anos e descobre que precisará apresentar uma nova via. Essa exigência é frequente em escrituras de compra e venda, inventários, doações e habilitações de casamento. A finalidade do pedido de certidões atualizadas com prazo de 90 dias é resguardar a eficácia jurídica do ato.

Os serviços notariais e registrais têm a função legal de garantir a autenticidade e a segurança das relações jurídicas (Lei nº 8.935/1994, art. 1º). Uma certidão emitida no passado comprova que o ato existia naquela data. Ela não garante, porém, que o cidadão permaneceu com o mesmo estado civil ou com a mesma capacidade jurídica ao longo dos anos.

Eventos da vida civil alteram direitos patrimoniais e familiares. Uma pessoa solteira na certidão antiga pode ter casado sob o regime de comunhão universal de bens. Se ela vender um imóvel sem a vênia conjugal (outorga do cônjuge), o negócio sofrerá vício de nulidade (Código Civil, art. 166). Por esse motivo, o tabelião verifica a situação presente por meio da certidão recente.

---

Qual o prazo de validade das certidões para atos no cartório?

A legislação federal não fixa um prazo de validade genérico para certidões de nascimento ou casamento no uso cotidiano. Todavia, para a lavratura de atos notariais e atos do registro de imóveis, normas da Corregedoria Geral da Justiça e leis de regência exigem atualidade das informações (Provimento CNJ nº 149/2023, Livro II).

A prática cartorária fixou o parâmetro de certidões atualizadas com prazo de 90 dias contados da data de sua expedição. Em alguns estados ou procedimentos específicos, tais como o processo de habilitação de casamento, esse prazo pode variar de 30 a 90 dias conforme a regulamentação estadual aplicável.

Essa limitação temporal reduz o intervalo de incerteza entre a expedição do documento e a realização do ato jurídico. Com isso, previne-se a utilização de documentos que não retratem a realidade do estado civil da pessoa no momento em que assina uma escritura pública (Código Civil, art. 215).

---

FAQ

Por que o cartório exige certidão de nascimento ou casamento recente?

O cartório exige o documento recente para comprovar o estado civil atual e verificar se ocorreram averbações como divórcio, emancipação, alteração de nome ou interdição.

Qual o prazo de validade das certidões para atos no cartório?

A regra geral aplicada na prática notarial e constante das normas estaduais fixa o prazo de até 90 dias da expedição para a prática de atos como escrituras públicas e habilitação de casamento.

O que acontece se a certidão tiver alteração recente ou averbação?

Se houver nova averbação, a certidão antiga perde a correspondência com a realidade jurídica atual da pessoa. O ato realizado com documento desatualizado pode sofrer nulidade.

Conteúdos relacionados

Próximos passos

Serviços do Tabelionato · Documentação · Ver todos os conteúdos