Contrato de Convivência em novas formatações de Família
Entenda as diferenças entre o contrato particular de convivência e a escritura pública de união estável, seus efeitos patrimoniais e documentos necessários.
Última atualização:
Por Equipe Editorial do 5º Tabelionato de Notas do Recife — Redação jurídica assistida por IA · 5º Tabelionato de Notas de Recife
Em resumo
Você que convive em união de fato pode definir as regras do relacionamento sem realizar o casamento civil. Para isso, você escolhe entre um contrato particular de convivência ou uma escritura pública de união estável. A escritura pública é lavrada em tabelionato de notas e possui fé pública, o que garante eficácia perante terceiros, órgãos públicos e bancos.
| Característica | Contrato Particular de Convivência | Escritura Pública de União Estável |
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| Local de lavratura | Assinado privadamente entre as partes | Lavrado em tabelionato de notas por tabelião |
| Fé pública | Não possui fé pública | Possui fé pública plena |
| Eficácia perante terceiros | Restrita aos dois conviventes | Ampla eficácia perante terceiros, bancos e INSS |
| Arquivamento permanente | Risco de perda ou extravio do documento | Livro permanente do tabelionato de notas |
| Exigência de certidões | Não há conferência jurídica obrigatória | O tabelião verifica capacidade jurídica e impedimentos |
| Efeitos patrimoniais | Validade entre as partes | Validade oponível a terceiros e órgãos oficiais |
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Qual a diferença entre contrato particular de convivência e escritura pública de união estável?
O contrato particular de convivência é um documento privado firmado diretamente pelo casal. Você pode assinar o termo impresso e reconhecer firma das assinaturas. Contudo, o contrato privado produz efeitos jurídicos concentrados principalmente entre as duas pessoas que o assinam. Ele não gera presunção absoluta de veracidade perante órgãos externos.
A escritura pública de união estável é um ato notarial formal. O tabelião de notas redige o texto em livro oficial, colhe as assinaturas e confere fé pública ao ato. O documento público comprova a existência da relação, a data do início da convivência e o regime de bens escolhido.
Órgãos como a Previdência Social, planos de saúde, companhias habitacionais e instituições financeiras aceitam a escritura pública como prova imediata. O contrato particular costuma exigir validação judicial posterior quando há contestação por terceiros.
Para entender outras formas de estruturação de bens no âmbito familiar, leia também nosso guia sobre separação de bens e divisão do patrimônio na prática.
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Quais regras patrimoniais o casal pode definir no documento de convivência?
Você e sua parceria podem escolher o regime de bens aplicável ao relacionamento. Se você não formalizar a escolha, a lei aplica automaticamente o regime da comunhão parcial de bens. Nesse regime padrão, os bens adquiridos onerosamente durante a convivência pertencem a ambos em partes iguais.
Ao lavrar a escritura pública ou elaborar o contrato, você pode optar por regimes alternativos, tais como:
- Separação total de bens: Cada pessoa mantém a propriedade e a administração exclusiva dos bens passados, presentes e futuros.
- Comunhão universal de bens: Todos os bens presentes e futuros de ambos se unificam em um único patrimônio comum.
- Participação final nos aqüestos: Cada convivente administra seus próprios bens durante a união, mas partilha os bens adquiridos a título oneroso caso o relacionamento termine.
Além do regime de bens, você pode incluir cláusulas existenciais licitas, respeitando os requisitos de validade do negócio jurídico. É possível pactuar regras para custeio das despesas da casa, divisões de tarefas domésticas e criação de animais de estimação. Cláusulas que violem normas cogentes ou a dignidade humana são nulas de pleno direito.
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Quando o casal deve escolher a escritura pública em vez do contrato particular?
A escolha pela escritura pública torna-se indispensável quando o casal busca segurança jurídica plena e eficácia perante terceiros. O documento notarial é recomendado nas seguintes situações cotidianas:
- Aquisição de bens imóveis: A alteração do regime padrão para separação total ou comunhão universal exige instrumento formal seguro para apresentação perante o registro de imóveis competente.
- Inclusão em planos de saúde ou órgãos previdenciários: Entidades públicas e privadas exigem a fé pública da escritura para conceder benefícios de pensão por morte ou dependência médica.
- Proteção contra terceiros e credores: A publicidade promovida pelo ato notarial impede que credores de um dos companheiros aleguem desconhecimento do regime de bens estipulado.
- Registro no livro E do Registro Civil: Para produzir efeitos amplos frente a terceiros, a união estável declarada por escritura pública pode ser registrada no Registro Civil das Pessoas Naturais.
O contrato particular serve como compromisso preliminar entre as partes, mas gera vulnerabilidades se um dos conviventes falecer ou se houver litígio sobre a data de início do patrimônio comum.
Se você também pretende entender os impactos disso em eventual partilha após o falecimento, confira as regras da escritura pública de inventário.
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Quais documentos são necessários para lavrar a escritura pública no tabelionato de notas?
A formalização da escritura pública de união estável em Pernambuco exige a apresentação de documentos pessoais atualizados de ambas as partes. O tabelião analisa a documentação para comprovar a identidade, a capacidade civil e o estado civil dos declarantes.
Você precisa apresentar a seguinte documentação ao tabelionato de notas:
- Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH ou carteira profissional válida).
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
- Certidão de nascimento atualizada (para pessoas solteiras), emitida nos últimos 90 dias.
- Certidão de casamento com averbação de divórcio ou de separação judicial (para pessoas previamente casadas).
- Certidão de casamento com averbação de óbito do cônjuge (para pessoas viúvas).
- Comprovante de residência no nome de pelo menos um dos conviventes.
A apresentação de certidões atualizadas impede que pessoas casadas não separadas de fato celebrem união estável invalida.
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O que acontece com os bens do casal se não houver um contrato de convivência formalizado?
A ausência de documento formal coloca o casal sob a regra automática da comunhão parcial de bens. Nesse cenário, se a união terminar ou se um dos dois falecer, presume-se que tudo o que foi comprado pagando um valor durante a convivência pertence a ambos em partes iguais.
A falta de um termo com data de início definida gera conflitos frequentes na identificação do exato momento em que a união começou. Sem um marco temporal fixado em escritura pública, um dos conviventes pode alegar que determinado veículo ou imóvel foi adquirido antes do relacionamento, enquanto o outro afirma que a aquisição ocorreu durante a convivência.
Na hipótese de morte de um dos parceiros, a transmissão dos bens ocorre imediatamente aos herdeiros. Sem o documento público comprovatório, o sobrevivente precisa promover uma ação judicial prévia de reconhecimento de união estável post mortem antes de pleitear seus direitos no inventário.
Para casais que pretendem formalizar o casamento futuramente, vale a pena entender como funciona o pacto nupcial no casamento civil.
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O que você vai precisar
Utilize esta lista de verificação para organizar os passos necessários para a formalização do seu documento de convivência:
- [ ] Definir o regime de bens desejado para a união (Comunhão Parcial, Separação Total, Comunhão Universal ou Participação Final nos Aqüestos).
- [ ] Listar eventuais cláusulas sobre despesas familiares e acordos de convivência.
- [ ] Solicitar certidões de nascimento ou casamento atualizadas (com averbação, se for o caso) junto ao Registro Civil das Pessoas Naturais.
- [ ] Reunir documentos pessoais de identificação oficial e comprovante de residência.
- [ ] Comparecer ao tabelionato de notas para apresentação dos documentos e agendamento da lavratura da escritura pública de união estável.
- [ ] Conferir o texto da minuta preparado pelo tabelionato de notas.
- [ ] Assinar a escritura pública presencialmente ou por meio de assinatura digital na plataforma e-Notariado.
- [ ] Solicitar as traslados (cópias oficiais) da escritura para apresentação a convênios, bancos ou ao Registro Civil competente.
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Na prática
Caso 1: A escolha da separação total de bens por empreendedores
Mariana e Lucas iniciaram convivência no Recife e ambos possuem empresas próprias. Para proteger as respectivas atividades empresariais contra riscos financeiros cruzados, eles decidiram afastar o regime automático da comunhão parcial.
O casal procurou o tabelionato de notas para lavrar uma escritura pública de união estável com opção pelo regime de separação total de bens. A lavratura fixou a data de início da relação e garantiu que a compra de novos imóveis ou aquisição de quotas societárias ficasse restrita ao patrimônio individual de quem efetuou o pagamento. O ato formal permitiu a apresentação do documento aos bancos e ao registro de imóveis, conferindo plena eficácia à divisão patrimonial estipulada.
Caso 2: Resguardo sucessório e inclusão em previdência
Roberto e Fernando conviveram por dez anos sem nenhum registro formal. Ao tentar incluir Fernando como dependente no plano de saúde corporativo, a operadora recusou o pedido por ausência de prova documental pública da união.
Para resolver a situação com segurança jurídica, Roberto e Fernando compareceram ao tabelionato de notas e apresentaram suas certidões atualizadas. O tabelião lavrou a escritura pública de união estável declarando o início da relação ocorrido dez anos antes. Com a trasladação do documento notarial, o plano de saúde aceitou a inclusão imediata do dependente. A existência do documento público garantiu a proteção do parceiro sobrevivente caso ocorra a abertura da sucessão.
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O que costuma dar errado
- Acreditar que o contrato particular altera o registro do imóvel: O contrato particular assinado em casa não altera a titularidade de bens imóveis no registro de imóveis, pois o Código Civil exige escritura pública para negócios sobre imóveis acima de trinta salários mínimos.
- Tentar retroagir o regime de separação de bens por contrato privado para prejudicar terceiros: O casal não pode estabelecer retroatividade no regime de bens para anular dívidas antigas com credores. O tabelião analisa os limites legais da manifestação da vontade para evitar nulidades.
- Confundir namoro qualificado com união estável: O namoro longo não gera união estável se faltar a intenção firme de constituir família. O contrato ou a escritura pública deixam clara a intenção das partes.
- Não atualizar certidões antes da lavratura: Apresentar certidões antigas impede o tabelião de verificar se houve casamento ou divórcio recente de um dos conviventes.
- Deixar de registrar a escritura pública no Livro E do Registro Civil: Para que a união estável produza efeitos perante todos os terceiros e permita a inclusão do sobrenome, recomenda-se o registro da escritura no Registro Civil das Pessoas Naturais.
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Base legal
Os serviços notariais e de registro destinam-se a garantir a publicidade, a autenticidade, a segurança e a eficácia dos atos jurídicos. É atribuição exclusiva do tabelião de notas formalizar juridicamente a vontade das partes e lavrar escrituras públicas.
A escritura pública faz prova plena das declarações nela prestadas. O negócio jurídico exige agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei para ter validade, sob pena de nulidade absoluta do ato.
A transferência de direitos reais sobre imóveis com valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo do país depende obrigatoriamente de escritura pública. A aquisição da propriedade imóvel entre vivos se aperfeiçoa com o registro do título no registro de imóveis competente.
Na esfera administrativa, as regras gerais do foro extrajudicial e os procedimentos de registro de união estável no livro E estão regulamentados pelo Conselho Nacional de Justiça por meio do Provimento CNJ nº 149/2023, em especial no tocante aos serviços notariais e de registro. Fonte complementar disponível em Portal do CNJ.
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Para finalizar
A formalização do convívio por meio de regras claras protege a autonomia da vontade do casal e garante previsibilidade ao patrimônio familiar. Embora o contrato particular estabeleça pactos entre as partes, a escritura pública de união estável confere a fé pública necessária para que os acordos sejam reconhecidos por bancos, registros de imóveis e órgãos públicos.
Compreender as exigências legais e reunir a documentação correta previne litígios e garante tranquilidade para o futuro do casal.
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Fale com o cartório
Se você deseja esclarecer dúvidas sobre a documentação necessária ou entender como lavrar a escritura pública de união estável para o seu caso, a equipe do 5º Tabelionato de Notas do Recife está à disposição para orientar você.
Você pode entrar em contato com o atendimento para apresentar sua documentação ou agendar seu atendimento presencial ou virtual.
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> Boilerplate / Nota de Transparência: Conteúdo informativo produzido com base na legislação federal vigente e nas normas da Corregedoria-Geral de Justiça de Pernambuco. Âmbito territorial: Estado de Pernambuco. Última revisão jurídica realizada em março de 2026. Assinado por: Equipe Editorial do 5º Tabelionato de Notas do Recife.
FAQ
Quem pode assinar um contrato de convivência ou escritura de união estável?
Pessoas maiores de 18 anos ou emancipadas, que estejam no pleno gozo de sua capacidade civil e não apresentem os impedimentos legais para o casamento, podem formalizar o ato. Pessoas casadas só podem assinar se estiverem comprovadamente separadas de fato ou judicialmente.
Quanto custa lavrar uma escritura pública de união estável em Pernambuco?
Os valores das escrituras públicas são fixados por lei estadual em tabela oficial de emolumentos aprovada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco. O valor é fixo para escrituras sem valor declaratório patrimonial e varia se houver partilha ou transferência de bens imobiliários. Consulte a tabela vigente na serventia.
É possível mudar o regime de bens do contrato de convivência depois de assinado?
Sim. Se o casal optou pela escritura pública, você pode comparecer ao tabelionato de notas e lavrar uma nova escritura pública de rerratificação ou alteração de regime de bens. A alteração exige a concordância de ambas as partes e não pode prejudicar direitos de terceiros já constituídos.
Quanto tempo leva para a escritura pública de união estável ficar pronta?
Se a documentação pessoal e as certidões atualizadas estiverem completas, a lavratura da escritura no tabelionato de notas costuma ocorrer em poucos dias úteis. É possível realizar o ato presencialmente ou de forma remota via e-Notariado.
O contrato de convivência substitui a necessidade de fazer inventário em caso de morte?
Não. O contrato de convivência ou a escritura pública define o regime de bens e comprova a união, mas não substitui o processo de inventário. Com o falecimento de um dos conviventes, os bens são transmitidos aos herdeiros, sendo necessário realizar o inventário extrajudicial em tabelionato de notas ou o inventário judicial.
Base legal
- codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
- provimento_cnj 149 2023 — Provimento CNJ nº 149/2023
- provimento_cnj 149 2023 — Provimento CNJ nº 149/2023
- lei_federal 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002
- lei_federal 8.935 1994 — Lei nº 8.935/1994
- codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
- codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
- codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
- codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
- lei_federal 8.935 1994 — Lei nº 8.935/1994