Contrato de Convivência em novas formatações de Família

Entenda as diferenças entre o contrato particular de convivência e a escritura pública de união estável, seus efeitos patrimoniais e documentos necessários.

Última atualização:

Por Equipe Editorial do 5º Tabelionato de Notas do Recife — Redação jurídica assistida por IA · 5º Tabelionato de Notas de Recife

Em resumo

Você que convive em união de fato pode definir as regras do relacionamento sem realizar o casamento civil. Para isso, você escolhe entre um contrato particular de convivência ou uma escritura pública de união estável. A escritura pública é lavrada em tabelionato de notas e possui fé pública, o que garante eficácia perante terceiros, órgãos públicos e bancos.

| Característica | Contrato Particular de Convivência | Escritura Pública de União Estável |

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| Local de lavratura | Assinado privadamente entre as partes | Lavrado em tabelionato de notas por tabelião |

| Fé pública | Não possui fé pública | Possui fé pública plena |

| Eficácia perante terceiros | Restrita aos dois conviventes | Ampla eficácia perante terceiros, bancos e INSS |

| Arquivamento permanente | Risco de perda ou extravio do documento | Livro permanente do tabelionato de notas |

| Exigência de certidões | Não há conferência jurídica obrigatória | O tabelião verifica capacidade jurídica e impedimentos |

| Efeitos patrimoniais | Validade entre as partes | Validade oponível a terceiros e órgãos oficiais |

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Qual a diferença entre contrato particular de convivência e escritura pública de união estável?

O contrato particular de convivência é um documento privado firmado diretamente pelo casal. Você pode assinar o termo impresso e reconhecer firma das assinaturas. Contudo, o contrato privado produz efeitos jurídicos concentrados principalmente entre as duas pessoas que o assinam. Ele não gera presunção absoluta de veracidade perante órgãos externos.

A escritura pública de união estável é um ato notarial formal. O tabelião de notas redige o texto em livro oficial, colhe as assinaturas e confere fé pública ao ato. O documento público comprova a existência da relação, a data do início da convivência e o regime de bens escolhido.

Órgãos como a Previdência Social, planos de saúde, companhias habitacionais e instituições financeiras aceitam a escritura pública como prova imediata. O contrato particular costuma exigir validação judicial posterior quando há contestação por terceiros.

Para entender outras formas de estruturação de bens no âmbito familiar, leia também nosso guia sobre separação de bens e divisão do patrimônio na prática.

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Quais regras patrimoniais o casal pode definir no documento de convivência?

Você e sua parceria podem escolher o regime de bens aplicável ao relacionamento. Se você não formalizar a escolha, a lei aplica automaticamente o regime da comunhão parcial de bens. Nesse regime padrão, os bens adquiridos onerosamente durante a convivência pertencem a ambos em partes iguais.

Ao lavrar a escritura pública ou elaborar o contrato, você pode optar por regimes alternativos, tais como:

  • Separação total de bens: Cada pessoa mantém a propriedade e a administração exclusiva dos bens passados, presentes e futuros.
  • Comunhão universal de bens: Todos os bens presentes e futuros de ambos se unificam em um único patrimônio comum.
  • Participação final nos aqüestos: Cada convivente administra seus próprios bens durante a união, mas partilha os bens adquiridos a título oneroso caso o relacionamento termine.

Além do regime de bens, você pode incluir cláusulas existenciais licitas, respeitando os requisitos de validade do negócio jurídico. É possível pactuar regras para custeio das despesas da casa, divisões de tarefas domésticas e criação de animais de estimação. Cláusulas que violem normas cogentes ou a dignidade humana são nulas de pleno direito.

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Quando o casal deve escolher a escritura pública em vez do contrato particular?

A escolha pela escritura pública torna-se indispensável quando o casal busca segurança jurídica plena e eficácia perante terceiros. O documento notarial é recomendado nas seguintes situações cotidianas:

  • Aquisição de bens imóveis: A alteração do regime padrão para separação total ou comunhão universal exige instrumento formal seguro para apresentação perante o registro de imóveis competente.
  • Inclusão em planos de saúde ou órgãos previdenciários: Entidades públicas e privadas exigem a fé pública da escritura para conceder benefícios de pensão por morte ou dependência médica.
  • Proteção contra terceiros e credores: A publicidade promovida pelo ato notarial impede que credores de um dos companheiros aleguem desconhecimento do regime de bens estipulado.
  • Registro no livro E do Registro Civil: Para produzir efeitos amplos frente a terceiros, a união estável declarada por escritura pública pode ser registrada no Registro Civil das Pessoas Naturais.

O contrato particular serve como compromisso preliminar entre as partes, mas gera vulnerabilidades se um dos conviventes falecer ou se houver litígio sobre a data de início do patrimônio comum.

Se você também pretende entender os impactos disso em eventual partilha após o falecimento, confira as regras da escritura pública de inventário.

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FAQ

Quem pode assinar um contrato de convivência ou escritura de união estável?

Pessoas maiores de 18 anos ou emancipadas, que estejam no pleno gozo de sua capacidade civil e não apresentem os impedimentos legais para o casamento, podem formalizar o ato. Pessoas casadas só podem assinar se estiverem comprovadamente separadas de fato ou judicialmente.

Quanto custa lavrar uma escritura pública de união estável em Pernambuco?

Os valores das escrituras públicas são fixados por lei estadual em tabela oficial de emolumentos aprovada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco. O valor é fixo para escrituras sem valor declaratório patrimonial e varia se houver partilha ou transferência de bens imobiliários. Consulte a tabela vigente na serventia.

É possível mudar o regime de bens do contrato de convivência depois de assinado?

Sim. Se o casal optou pela escritura pública, você pode comparecer ao tabelionato de notas e lavrar uma nova escritura pública de rerratificação ou alteração de regime de bens. A alteração exige a concordância de ambas as partes e não pode prejudicar direitos de terceiros já constituídos.

Base legal

  • codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
  • provimento_cnj 149 2023 — Provimento CNJ nº 149/2023
  • provimento_cnj 149 2023 — Provimento CNJ nº 149/2023
  • lei_federal 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002
  • lei_federal 8.935 1994 — Lei nº 8.935/1994
  • codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
  • codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
  • codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
  • codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
  • lei_federal 8.935 1994 — Lei nº 8.935/1994

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