Inventário: O Que É, Prazos, Custos e Como Fazer Passo a Passo
Perder um ente querido é um momento doloroso, e a burocracia não deveria ser mais um peso. Entenda o que é o inventário, os prazos para evitar multas pesadas e as diferenças entre fazer no cartório ou na justiça.
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5º Tabelionato de Notas de Recife
Perder um familiar é uma das experiências mais difíceis da vida. No meio do luto, a última coisa que a família deseja é lidar com burocracias, impostos e documentos. No entanto, a lei brasileira exige que o patrimônio deixado seja regularizado para passar oficialmente para o nome dos herdeiros.
Esse processo é chamado de Inventário. Muitas pessoas adiam essa obrigação por medo dos custos ou de brigas familiares, mas a demora pode gerar multas altíssimas e até o bloqueio dos bens.
Neste guia prático, vamos simplificar tudo o que você precisa saber sobre o inventário, os prazos que você não pode perder e como resolver essa questão da forma mais rápida e tranquila possível.
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O que é o Inventário?
O inventário é o procedimento legal obrigatório que apura todos os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa que faleceu. É através dele que se chega à "herança líquida", que será dividida entre os herdeiros legais.
Sem o inventário finalizado, os bens ficam "congelados". Isso significa que você não poderá vender os imóveis, transferir veículos ou sacar o dinheiro que está nas contas bancárias do falecido.
Atenção ao Prazo (E à Multa!)
Esse é o ponto mais importante que você precisa saber hoje: a lei brasileira estabelece um prazo de 60 dias, contados a partir da data do falecimento, para dar entrada no inventário.
E se eu perder o prazo?
O inventário não deixa de ser feito, mas a família pagará uma multa sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Dependendo do seu estado, essa multa pode chegar a 20% do valor do imposto, além de juros. Ou seja, adiar o inventário significa perder dinheiro.
Inventário Extrajudicial vs. Judicial: Qual o melhor caminho?
Existem duas formas de fazer o inventário no Brasil. A escolha depende muito da situação da família:
1. Inventário Extrajudicial (Em Cartório)
É o caminho mais rápido, barato e moderno. O processo é feito diretamente no Cartório de Notas e pode ser finalizado em poucas semanas. Para utilizar essa via, é obrigatório preencher três requisitos:
- Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes.
- Deve haver consenso total entre os herdeiros sobre a divisão dos bens.
- O falecido não pode ter deixado testamento (embora alguns estados já permitam o cartório mesmo com testamento, desde que haja autorização judicial prévia).
2. Inventário Judicial
É o formato tradicional, feito através de um processo na Justiça. Ele costuma ser mais demorado e custoso, mas é obrigatório quando:
- Existem herdeiros menores de 18 anos ou incapazes.
- Os herdeiros não entram em acordo sobre a partilha (há litígio/briga).
- Há um testamento válido (regra geral).
Quais são os custos envolvidos?
Muitas famílias têm medo de não conseguir pagar o inventário. É importante se planejar para três custos principais:
- ITCMD: É o imposto estadual sobre a herança. A alíquota varia de estado para estado (geralmente entre 2% e 8% sobre o valor dos bens).
- Custas do Cartório ou Justiça: Taxas tabeladas para a emissão da escritura pública ou as custas do processo judicial.
- Honorários Advocatícios: A lei exige a presença de um advogado em todos os inventários (seja no cartório ou na justiça). No caso do cartório, a família pode contratar um único advogado para representar todos, reduzindo bastante os custos.
Documentos necessários para começar
Para não perder o prazo de 60 dias, comece a reunir a documentação básica:
- Certidão de Óbito.
- Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros (RG, CPF, Certidão de Casamento/Nascimento).
- Certidões negativas de débitos (federais, estaduais e municipais).
- Matrículas atualizadas dos imóveis e carnês de IPTU.
- Documentos de veículos e extratos bancários.
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Proteja o patrimônio da sua família sem dores de cabeça
Sabemos que falar sobre divisão de bens num momento de luto é delicado. Por isso, contar com um advogado especialista em Direito de Família e Sucessões faz toda a diferença. O papel do advogado não é apenas preencher papéis, mas sim mediar conflitos, buscar isenções de impostos quando a lei permite e garantir que o patrimônio seja liberado o mais rápido possível.
Não deixe que as multas corroam a herança da sua família e não permita que os bens fiquem bloqueados.
O prazo de 60 dias já está correndo ou você tem um inventário antigo travado?. Fale com a nossa equipe. Vamos analisar o seu caso com total empatia, sigilo e agilidade para encontrar o caminho mais econômico para você!
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