Reconhecimento de Paternidade em Outra Cidade: Guia

O reconhecimento extrajudicial de paternidade com filho residindo em outra cidade é realizado perante o Registro Civil, colhendo-se a anuência do filho maior à distância por comunicação entre cartórios ou por procuração pública.

Última atualização:

Por 5º Tabelionato de Notas do Recife — Serviço Notarial e Registral · 5º Tabelionato de Notas de Recife

Como Funciona o Reconhecimento Extrajudicial de Paternidade com Filho Residindo em Outra Cidade

Em resumo

  • O reconhecimento extrajudicial de paternidade com filho residindo em outra cidade é o ato formal feito em cartório sem processo judicial.
  • A distância territorial é resolvida pela comunicação entre serventias ou por instrumento público de mandato.
  • A concordância do filho maior de idade é requisito obrigatório de validade do ato.
  • Este conteúdo foi revisado nos últimos 12 meses e reflete as normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em vigor.

Como funciona o reconhecimento extrajudicial de paternidade com filho residindo em outra cidade?

O procedimento de reconhecimento extrajudicial de paternidade com filho residindo em outra cidade ocorre diretamente perante o Registro Civil das Pessoas Naturais. O pai comparece à serventia de sua residência para declarar a filiação.

O oficial do cartório reduz a termo a declaração formal de paternidade. Em seguida, remete o termo ao cartório onde o filho reside ou onde está registrado. A integração entre as serventias garante a segurança jurídica (Lei nº 8.935/1994, art. 1º).

Quando o filho é maior de idade, a legislação exige a concordância expressa dele. O cartório da cidade do filho colhe a concordância presencialmente. Assim, o reconhecimento extrajudicial de paternidade com filho residindo em outra cidade se conclui sem deslocamento das partes.

Após a coleta das assinaturas, o registrador realiza a averbação na certidão de nascimento original. O novo documento passa a conter o nome do pai e dos avós paternos.

A filha maior de idade pode assinar a anuência à distância no reconhecimento extrajudicial de paternidade com filho residindo em outra cidade?

Sim. A filha maior pode prestar sua anuência na serventia mais próxima de sua casa. Não há necessidade de ela viajar até a cidade onde o pai reside.

O cartório que recebe o pai lavra o termo de reconhecimento. O documento é enviado por meio do sistema eletrônico oficial ao cartório de residência da filha. O registrador local notifica ou recebe a filha para assinar o termo de concordância.

A anuência voluntária é indispensável para a validade do ato conforme as regras do Código Civil. Caso a filha discorde, o procedimento administrativo é encerrado pelo oficial.

Esse fluxo simplificado viabiliza o reconhecimento extrajudicial de paternidade com filho residindo em outra cidade de forma ágil. O procedimento preserva os direitos de personalidade e a autonomia da vontade.

É possível usar procuração pública no reconhecimento extrajudicial de paternidade com filho residindo em outra cidade?

Sim, a legislação permite o uso de representação formal. A filha maior ou o pai podem outorgar uma procuração pública com poderes específicos.

O documento deve ser lavrado em um Tabelionato de Notas Lei nº 8.935/1994, art. 6º. O texto precisa explicitar o poder para anuir ou declarar o reconhecimento extrajudicial de paternidade com filho residindo em outra cidade.

Também é possível realizar atos à distância utilizando atos no e-Notariado. Por meio da videoconferência notarial, lavra-se a procuração ou a escritura pública com assinatura digital.

A procuração por instrumento particular não é aceita para esse ato registral. A exigência do instrumento público assegura a verificação da identidade e da capacidade civil das partes.

Quais documentos são exigidos no reconhecimento extrajudicial de paternidade com filho residindo em outra cidade?

A documentação deve ser apresentada em via original ou cópia autenticada. A falta de documentos impede a autuação do pedido no cartório.

Para dar entrada no reconhecimento extrajudicial de paternidade com filho residindo em outra cidade, os interessados devem apresentar:

  • Documento de identidade oficial com foto do pai e do filho;
  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de ambos;
  • Certidão de nascimento atualizada do filho;
  • Comprovante de residência do pai e do filho;
  • Procuração pública com poderes especiais, se houver representante.

O oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais confere a autenticidade das certidões. Se houver divergência nos dados, a serventia solicita a retificação prévia dos assentos.

Esses requisitos aplicam-se também para casos de reconhecimento de filiação socioafetiva. A documentação correta previne exigências cartorárias e atrasos.

FAQ

Como funciona o reconhecimento extrajudicial de paternidade com filho residindo em outra cidade?

O pai manifesta a vontade no cartório de sua cidade. O documento segue ao cartório do município onde mora o filho para colher a concordância ou averbar o registro civil.

A filha maior de idade pode assinar a anuência à distância no reconhecimento extrajudicial de paternidade com filho residindo em outra cidade?

Sim. A filha maior assina o termo de anuência presencialmente no cartório de registro civil do município onde reside, sem necessidade de deslocamento.

É possível usar procuração pública no reconhecimento extrajudicial de paternidade com filho residindo em outra cidade?

Sim. A filha maior ou o pai podem outorgar procuração pública com poderes específicos para prestar a anuência ou declarar a paternidade em cartório.

Quais documentos são exigidos no reconhecimento extrajudicial de paternidade com filho residindo em outra cidade?

Exigem-se documento de identidade oficial, CPF, certidão de nascimento atualizada do filho e comprovante de residência dos envolvidos.

Quanto custa e quanto tempo demora o reconhecimento extrajudicial de paternidade com filho residindo em outra cidade?

Os emolumentos e os prazos variam conforme a tabela estadual e as regras da Corregedoria local. O contexto normativo atual não estabelece valor único ou prazo nacional.

Base legal

  • provimento_cnj 149 2023 — Provimento CNJ nº 149/2023
  • lei_federal 8.935 1994 — Lei nº 8.935/1994
  • lei_federal 8.935 1994 — Lei nº 8.935/1994

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