Reconhecimento de Paternidade em Outra Cidade: Guia
O reconhecimento extrajudicial de paternidade com filho residindo em outra cidade é realizado perante o Registro Civil, colhendo-se a anuência do filho maior à distância por comunicação entre cartórios ou por procuração pública.
Última atualização:
Por 5º Tabelionato de Notas do Recife — Serviço Notarial e Registral · 5º Tabelionato de Notas de Recife
Como Funciona o Reconhecimento Extrajudicial de Paternidade com Filho Residindo em Outra Cidade
Em resumo
- O reconhecimento extrajudicial de paternidade com filho residindo em outra cidade é o ato formal feito em cartório sem processo judicial.
- A distância territorial é resolvida pela comunicação entre serventias ou por instrumento público de mandato.
- A concordância do filho maior de idade é requisito obrigatório de validade do ato.
- Este conteúdo foi revisado nos últimos 12 meses e reflete as normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em vigor.
Como funciona o reconhecimento extrajudicial de paternidade com filho residindo em outra cidade?
O procedimento de reconhecimento extrajudicial de paternidade com filho residindo em outra cidade ocorre diretamente perante o Registro Civil das Pessoas Naturais. O pai comparece à serventia de sua residência para declarar a filiação.
O oficial do cartório reduz a termo a declaração formal de paternidade. Em seguida, remete o termo ao cartório onde o filho reside ou onde está registrado. A integração entre as serventias garante a segurança jurídica (Lei nº 8.935/1994, art. 1º).
Quando o filho é maior de idade, a legislação exige a concordância expressa dele. O cartório da cidade do filho colhe a concordância presencialmente. Assim, o reconhecimento extrajudicial de paternidade com filho residindo em outra cidade se conclui sem deslocamento das partes.
Após a coleta das assinaturas, o registrador realiza a averbação na certidão de nascimento original. O novo documento passa a conter o nome do pai e dos avós paternos.
A filha maior de idade pode assinar a anuência à distância no reconhecimento extrajudicial de paternidade com filho residindo em outra cidade?
Sim. A filha maior pode prestar sua anuência na serventia mais próxima de sua casa. Não há necessidade de ela viajar até a cidade onde o pai reside.
O cartório que recebe o pai lavra o termo de reconhecimento. O documento é enviado por meio do sistema eletrônico oficial ao cartório de residência da filha. O registrador local notifica ou recebe a filha para assinar o termo de concordância.
A anuência voluntária é indispensável para a validade do ato conforme as regras do Código Civil. Caso a filha discorde, o procedimento administrativo é encerrado pelo oficial.
Esse fluxo simplificado viabiliza o reconhecimento extrajudicial de paternidade com filho residindo em outra cidade de forma ágil. O procedimento preserva os direitos de personalidade e a autonomia da vontade.
É possível usar procuração pública no reconhecimento extrajudicial de paternidade com filho residindo em outra cidade?
Sim, a legislação permite o uso de representação formal. A filha maior ou o pai podem outorgar uma procuração pública com poderes específicos.
O documento deve ser lavrado em um Tabelionato de Notas Lei nº 8.935/1994, art. 6º. O texto precisa explicitar o poder para anuir ou declarar o reconhecimento extrajudicial de paternidade com filho residindo em outra cidade.
Também é possível realizar atos à distância utilizando atos no e-Notariado. Por meio da videoconferência notarial, lavra-se a procuração ou a escritura pública com assinatura digital.
A procuração por instrumento particular não é aceita para esse ato registral. A exigência do instrumento público assegura a verificação da identidade e da capacidade civil das partes.
Quais documentos são exigidos no reconhecimento extrajudicial de paternidade com filho residindo em outra cidade?
A documentação deve ser apresentada em via original ou cópia autenticada. A falta de documentos impede a autuação do pedido no cartório.
Para dar entrada no reconhecimento extrajudicial de paternidade com filho residindo em outra cidade, os interessados devem apresentar:
- Documento de identidade oficial com foto do pai e do filho;
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de ambos;
- Certidão de nascimento atualizada do filho;
- Comprovante de residência do pai e do filho;
- Procuração pública com poderes especiais, se houver representante.
O oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais confere a autenticidade das certidões. Se houver divergência nos dados, a serventia solicita a retificação prévia dos assentos.
Esses requisitos aplicam-se também para casos de reconhecimento de filiação socioafetiva. A documentação correta previne exigências cartorárias e atrasos.
FAQ
Como funciona o reconhecimento extrajudicial de paternidade com filho residindo em outra cidade?
O pai manifesta a vontade no cartório de sua cidade. O documento segue ao cartório do município onde mora o filho para colher a concordância ou averbar o registro civil.
A filha maior de idade pode assinar a anuência à distância no reconhecimento extrajudicial de paternidade com filho residindo em outra cidade?
Sim. A filha maior assina o termo de anuência presencialmente no cartório de registro civil do município onde reside, sem necessidade de deslocamento.
É possível usar procuração pública no reconhecimento extrajudicial de paternidade com filho residindo em outra cidade?
Sim. A filha maior ou o pai podem outorgar procuração pública com poderes específicos para prestar a anuência ou declarar a paternidade em cartório.
Quais documentos são exigidos no reconhecimento extrajudicial de paternidade com filho residindo em outra cidade?
Exigem-se documento de identidade oficial, CPF, certidão de nascimento atualizada do filho e comprovante de residência dos envolvidos.
Quanto custa e quanto tempo demora o reconhecimento extrajudicial de paternidade com filho residindo em outra cidade?
Os emolumentos e os prazos variam conforme a tabela estadual e as regras da Corregedoria local. O contexto normativo atual não estabelece valor único ou prazo nacional.
Base legal
- provimento_cnj 149 2023 — Provimento CNJ nº 149/2023
- lei_federal 8.935 1994 — Lei nº 8.935/1994
- lei_federal 8.935 1994 — Lei nº 8.935/1994
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