Documentos para Pacto Antenupcial: Lista e Requisitos
A formalização do pacto antenupcial exige RG, CPF, certidões de estado civil atualizadas em até 90 dias e comprovante de residência no Tabelionato de Notas.
Última atualização:
Por João Silva — Tabelião Substituto · 5º Tabelionato de Notas de Recife
Este artigo responde
- Quais documentos são exigidos para fazer a escritura de pacto antenupcial no tabelionato de notas?
- Em qual momento os noivos devem lavrar o pacto antenupcial e onde apresentá-lo?
- O pacto antenupcial produz efeitos se os noivos não realizarem o casamento civil?
- Quais são as regras e documentos necessários quando o pacto antenupcial é feito por procuração?
- O que acontece com os bens de cada cônjuge se o pacto antenupcial não for registrado no registro de imóveis?
Em resumo
- O pacto antenupcial é um contrato solene lavrado por escritura pública no tabelionato de notas que define o regime de bens e regras patrimoniais do futuro casamento.
- Os documentos para pacto antenupcial incluem RG, CPF, certidões de estado civil atualizadas em até 90 dias e comprovantes de residência de ambos os noivos.
- O documento deve ser formalizado antes do início do processo de habilitação no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN).
- A eficácia perante terceiros exige a averbação da escritura no Cartório de Registro de Imóveis após a celebração do casamento civil.
Quais documentos são exigidos para fazer a escritura de pacto antenupcial no tabelionato de notas?
Para lavrar a escritura pública de pacto antenupcial no tabelionato de notas, os noivos devem apresentar documentos pessoais e de estado civil completos (Lei nº 10.406/2002, art. 215). A conferência documental garante a identificação correta das partes e previne nulidades no ato público (Lei nº 10.406/2002, art. 166).
A relação básica de documentos para pacto antenupcial exige:
- Documento oficial de identidade: Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou carteira de identidade profissional expedida por conselho de classe, válida e com foto recente.
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF): Comprovante de situação cadastral ou documento de identidade que contenha a numeração oficial.
- Certidão de estado civil atualizada:
- Para noivos solteiros: Certidão de Nascimento expedida pelo Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) nos últimos 90 dias.
- Para noivos divorciados: Certidão de Casamento com a averbação do divórcio expedida nos últimos 90 dias.
- Para noivos viúvos: Certidão de Casamento com a averbação do óbito do cônjuge falecido expedida nos últimos 90 dias, acompanhada da comprovação do inventário ou da declaração de ausência de bens a partilhar.
- Comprovante de residência: Conta de consumo (água, luz, telefone ou gás) recente emitida nos últimos 90 dias no nome de cada um dos noivos ou acompanhada de declaração de residência.
Caso o casal deseje incluir cláusulas patrimoniais específicas sobre bens imóveis já existentes no patrimônio individual, o tabelionato de notas solicita a certidão de matrícula atualizada com ônus e ações, expedida pelo oficial de registro de imóveis competente (Lei nº 10.406/2002, art. 1º.245). A apresentação de documentos atualizados obedece às normas dos Códigos de Normas das Corregedorias-Gerais de Justiça dos Estados e às regras de segurança institucional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) (Provimento CNJ nº 149/2023, Livro II).
Quando a lavratura ocorre de forma 100% digital, os noivos utilizam a plataforma e-Notariado. Nesse formato eletrônico, além dos documentos citados digitalizados, exige-se o certificado digital notarial gratuito ou certificado ICP-Brasil para a assinatura por videoconferência, com amparo legal no Provimento CNJ nº 149/2023 (Provimento CNJ nº 149/2023, Livro I).
FAQ
Quais documentos são exigidos para fazer a escritura de pacto antenupcial no tabelionato de notas?
Para fazer a escritura de pacto antenupcial, os noivos apresentam documentos de identificação oficial com foto, CPF, certidão de nascimento ou de casamento com averbação de divórcio atualizada em até 90 dias e comprovante de residência. Caso haja estipulação sobre patrimônio imobiliário específico, o tabelionato exige a certidão de matrícula atualizada com ônus e ações do imóvel.
Em qual momento os noivos devem lavrar o pacto antenupcial e onde apresentá-lo?
Os noivos devem lavrar a escritura pública de pacto antenupcial no tabelionato de notas antes de darem entrada no processo de habilitação matrimonial no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN). O documento original ou certidão da escritura é entregue ao registrador civil no momento da organização dos papéis do casamento.
O pacto antenupcial produz efeitos se os noivos não realizarem o casamento civil?
Não. Conforme o Código Civil, o pacto antenupcial assinado em tabelionato de notas permanece ineficaz se o casamento civil não se realizar. A escritura pública lavrada fica válida como ato formal, mas suas cláusulas patrimoniais só produzem efeitos jurídicos a partir da data da celebração do matrimônio.