Reconhecimento de firma e autenticação de cópias

Entenda como funciona o reconhecimento de firma e autenticação de cópias no tabelionato de notas, documentos exigidos, tipos de firma e prazos.

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Por Equipe Editorial do 5º Tabelionato de Notas do Recife — Redação jurídica assistida por IA · 5º Tabelionato de Notas de Recife

Em resumo

  • O reconhecimento de firma e autenticação de cópias atesta a autoria de assinaturas e a fidelidade de documentos no tabelionato de notas.
  • O reconhecimento de firma possui duas modalidades principais: por semelhança e por autenticidade.
  • A autenticação de cópias compara o documento fotocopiado com o original apresentado no balcão.
  • A regulamentação do procedimento é federal, aplicando-se as tabelas de emolumentos fixadas por lei estadual em cada unidade da federação.

Como funciona o reconhecimento de firma e autenticação de cópias?

O reconhecimento de firma e autenticação de cópias é o ato notarial destinado a conferir fé pública e segurança jurídica a documentos privados e reproduções documentais Lei nº 8.935/1994, art. 1º. Ao realizar o procedimento no tabelionato de notas, você garante a validação oficial exigida por órgãos públicos e instituições privadas.

Para conferir a validade, a equipe notarial analisa a integridade do texto e das assinaturas. Em seguida, a serventia consulta o cartão de autógrafo mantido na serventia ou confronta o documento original com a cópia reprográfica apresentada no atendimento presencial ou digital.

Atualmente, o reconhecimento de firma e autenticação de cópias também é realizado em ambiente eletrônico pela plataforma e-Notariado. Essa ferramenta é mantida pelo Colégio Notarial do Brasil e regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça por meio do Provimento CNJ nº 149/2023 Provimento CNJ nº 149/2023, Livro II.

Para saber mais sobre a tramitação digital, acesse nosso guia sobre atos notariais eletrônicos pela plataforma e-Notariado.

Quais são os tipos de reconhecimento de firma no tabelionato de notas?

O serviço de reconhecimento de firma e autenticação de cópias compreende duas formas distintas para certificar a autoria de uma assinatura em papel ou em formato digital:

  • Reconhecimento de firma por semelhança: O tabelião ou escrevente compara a assinatura do documento com o autógrafo arquivado na ficha do signatário. Não exige a presença da pessoa no momento da lavratura do selo.
  • Reconhecimento de firma por autenticidade: Exigido por lei em negócios específicos, como a transferência de veículos e contratos de fiança. Você assina o livro ou documento presencialmente perante o tabelião após comprovação de identidade.

Além dessas modalidades, você pode optar pela modalidade digital via videoconferência notarial. O procedimento presencial ou virtual segue as atribuições conferidas pela Lei nº 8.935/1994 aos tabeliães de notas (Lei nº 8.935/1994, art. 6º).

Para detalhamento das aplicações, leia nosso conteúdo específico sobre reconhecimento de firma por semelhança e autenticidade.

Quais documentos são aceitos para autenticação de cópias?

Para a autenticação de cópias, você deve apresentar o documento original legível ao tabelionato de notas. O escrevente realiza o confronto minucioso entre o documento de origem e a sua cópia para certificar que ambos possuem exata correspondência.

Não são aceitas para autenticação as reproduções extraídas de outras cópias já autenticadas ("cópia de cópia"), documentos rasurados, com rasuras corretivas, colagens ou trechos ilegíveis. A regra visa preservar a segurança jurídica do ato notarial (Lei nº 8.935/1994, art. 1º).

Documentos emitidos pela internet com código de verificação digital dispensam a autenticação física tradicional, pois a verificação de autoria ocorre no site do órgão emissor público.

Confira as diretrizes sobre fotocópias em nosso artigo referente à autenticação de documentos e reconhecimento de firma.

Quanto custa e quanto tempo demora o procedimento de reconhecimento de firma e autenticação de cópias?

O tempo de atendimento para o reconhecimento de firma e autenticação de cópias no balcão costuma ser imediato. A análise documental e a aposição do selo de fiscalização ocorrem no mesmo dia da apresentação dos papéis.

Os emolumentos referentes ao reconhecimento de firma e autenticação de cópias são fixados por lei estadual em cada unidade federativa. Os valores variam conforme o tipo de ato (se a firma é por semelhança ou por autenticidade) e o número de páginas autenticadas.

Para conferir a tabela vigente e calcular os emolumentos exatos da sua região, consulte os canais oficiais do Tribunal de Justiça do seu estado ou a tabela disponível no próprio tabelionato de notas.

O que acontece se o documento para reconhecimento de firma e autenticação de cópias tiver rasura ou falha?

Se o documento apresentar rasura, emenda, espaço em branco não cancelado ou assinatura ilegível, o tabelionato de notas recusará o reconhecimento de firma e autenticação de cópias. Essa recusa fundamenta-se na obrigação legal de prevenir fraudes e garantir eficácia aos atos jurídicos (Lei nº 8.935/1994, art. 1º).

Na hipótese de rasuras em contratos, as partes envolvidas devem refazer a impressão do documento ou ressalvar expressamente as alterações ao final do texto antes das assinaturas.

A observância dessas formalidades evita a recusa do documento por órgãos públicos, instituições bancárias ou pelo registro de imóveis competente.

Checklist de documentos

Para solicitar o reconhecimento de firma e autenticação de cópias no balcão do tabelionato de notas, providencie os seguintes itens:

  • [ ] Documento de identificação oficial com foto e CPF (RG, CNH ou passaporte válido).
  • [ ] Documento original do qual se deseja extrair a cópia autenticada.
  • [ ] Documento assinado cujo reconhecimento de firma é pretendido.
  • [ ] Ficha de firma atualizada na serventia (caso não possua, o cadastro é feito no momento da apresentação do documento de identidade).
  • [ ] Comprovante de quitação dos emolumentos conforme a tabela estadual vigente.

Na prática

Caso 1: Venda de veículo automotor

Situação: Carlos vendeu seu automóvel particular e precisava assinar a autorização de transferência de propriedade para entregar ao comprador.

Procedimento: Carlos compareceu ao tabelionato de notas portando o documento de identidade oficial e o título de transferência. O escrevente exigiu o reconhecimento de firma por autenticidade, no qual Carlos assinou o documento presencialmente e assinou o livro de termo da serventia. O ato conferiu plena validade à transferência veicular perante o órgão de trânsito.

Caso 2: Autenticação de diploma para concurso público

Situação: Juliana foi convocada em um concurso público e precisava entregar a cópia de seu diploma universitário sem deixar o documento original retido na repartição.

Procedimento: Juliana apresentou o diploma original e a fotocópia no balcão do tabelionato de notas. O escrevente conferiu a exatidão entre o documento físico original e a cópia, aplicando a chancelha e o selo notarial. A cópia autenticada foi aceita pela banca organizadora sem qualquer ressalva.

O que costuma dar errado

  • Apresentar cópia de cópia autenticada: O tabelionato de notas não autentica fotocópias tiradas de documentos que já são cópias. Apresente sempre a via original.
  • Rasurar o documento antes de assinar: Emendas ou rasuras no texto do contrato impedem o reconhecimento de firma e autenticação de cópias. Refaça o documento caso haja incorreções.
  • Deixar espaços em branco no contrato: Espaços sem preenchimento devem ser traçados antes da apresentação ao tabelionato de notas para evitar alteração posterior do conteúdo.
  • Confundir atribuições das serventias: O reconhecimento de firma ocorre no tabelionato de notas; a averbação de direitos reais sobre imóveis ocorre exclusivamente no oficial de registro de imóveis.
  • Lei nº 8.935/1994, art. 6º — Estabelece as atribuições institucionais dos notários para realizar o reconhecimento de firma e autenticação de cópias Lei nº 8.935/1994, art. 6º. Acessar Lei nº 8.935/1994
  • Lei nº 8.935/1994, art. 1º — Define os serviços notariais e registrais como de organização técnica e administrativa para garantir segurança e eficácia aos atos (Lei nº 8.935/1994, art. 1º). Acessar Lei nº 8.935/1994
  • Provimento CNJ nº 149/2023, Livro II — Consolida as normas gerais sobre serviços notariais, regulamentando procedimentos físicos e digitais perante o Conselho Nacional de Justiça Provimento CNJ nº 149/2023, Livro II. Acessar Provimento CNJ nº 149/2023
  • Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 215 — Dispõe sobre a fé pública dos atos notariais e a validade de documentos públicos e reconhecidos (Lei nº 10.406/2002, art. 215). Acessar Código Civil

Próximos passos

  • Reúna os documentos originais necessários e verifique se não possuem rasuras ou emendas.
  • Confira se você já possui ficha de autógrafo cadastrada no tabelionato de notas escolhido.
  • Leve seu documento de identificação original com foto (RG ou CNH).
  • Dirija-se ao tabelionato de notas para efetuar o reconhecimento de firma e autenticação de cópias.

Fale com o cartório

Se você precisa realizar o reconhecimento de firma e autenticação de cópias ou possui dúvidas sobre os documentos aceitos, nossa equipe está à disposição para orientar com imparcialidade e segurança jurídica.

Visite a sede do 5º Tabelionato de Notas do Recife ou entre em contato pelos canais oficiais de atendimento.

Rodapé editorial

  • Equipe responsável: Núcleo Editorial e Jurídico do 5º Tabelionato de Notas do Recife
  • Data da última revisão jurídica: 12 de outubro de 2026
  • Vigência normativa: Artigo atualizado com base na Lei nº 8.935/1994 e no Provimento CNJ nº 149/2023.
  • Aviso: Conteúdo informativo; não substitui orientação jurídica para casos concretos.

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