Atos Notariais por Videoconferência: Guia no e-Notariado

Saiba como realizar escrituras públicas e procurações por videoconferência no e-Notariado, com validação digital, gratuidade de certificado e competência territorial.

Última atualização:

Por CartorIA — 5º Tabelionato de Notas do Recife — Redação jurídica assistida por IA · 5º Tabelionato de Notas de Recife

Em resumo

  • Os atos notariais por videoconferência permitem lavrar escrituras, procurações e atas notariais em formato 100% digital ou híbrido.
  • A prática é regulamentada nacionalmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e executada na plataforma e-Notariado (Provimento CNJ nº 149/2023, Livro II).
  • As partes realizam uma sessão remota para manifestação da vontade e assinam o documento utilizando certificado digital.
  • A competência territorial do tabelionato de notas deve ser observada rigorosamente com base na localização do imóvel ou do domicílio dos participantes (Provimento CNJ nº 149/2023, Livro II).

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O que são atos notariais por videoconferência?

Os atos notariais por videoconferência consistem na realização remota de atos jurídicos públicos em um tabelionato de notas. Essa modalidade possibilita lavrar escrituras públicas, procurações, atas notariais, testamentos e escrituras de divórcio ou inventário sem a presença física das partes no balcão da serventia (Lei nº 8.935/1994, art. 1º).

A realização de atos notariais por videoconferência ocorre em ambiente virtual seguro pela plataforma e-Notariado, gerida pelo Colégio Notarial do Brasil sob fiscalização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) (Provimento CNJ nº 149/2023, Livro II).

Durante a transmissão, o tabelião de notas ou seu escrevente qualificado faz a identificação das partes, constata a capacidade civil dos envolvidos e colhe a manifestação inequívoca de vontade (Lei nº 8.935/1994, art. 6º). A gravação da sessão fica arquivada no acervo do tabelionato como elemento probatório da autenticidade e validez do negócio jurídico (Lei nº 10.406/2002, art. 215).

Essa modalidade coexiste com o atendimento presencial tradicional. O ato pode ser totalmente digital, quando todos participam remotamente, ou híbrido, quando uma das partes assina presencialmente no tabelionato de notas e a outra assina digitalmente por videoconferência. Para mais detalhes sobre procedimentos digitais, consulte o guia sobre atos notariais no e-Notariado.

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Como funciona a assinatura digital no e-Notariado?

A assinatura em atos notariais por videoconferência exige a utilização de certificado digital. Existem duas modalidades válidas aceitas pela plataforma oficial do extrajudicial:

  • Certificado Digital ICP-Brasil: Padrão de infraestrutura de chaves públicas brasileira emitido por autoridades certificadoras credenciadas.
  • Certificado Digital Notarizado: Certificado específico emitido gratuitamente por um tabelionato de notas credenciado, exclusivo para atos praticados no e-Notariado (Provimento CNJ nº 149/2023, Livro II).

Para obter o certificado notarizado, você faz uma verificação presencial de identidade no tabelionato de notas ou uma validação remota caso já possua dados na base da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou na Base Nacional Notarial (Provimento CNJ nº 149/2023, Livro II). A emissão ocorre no celular do cidadão por meio do aplicativo e-Notariado.

A assinatura eletrônica simples (como a realizada por login e senha sem certificação) e a assinatura eletrônica avançada do portal Gov.br não substituem a assinatura qualificada exigida para a lavratura de escrituras públicas (Lei nº 14.382/2022, art. 3º). O uso da assinatura correta garante a plena eficácia do título para posterior registro imobiliário ou averbação em órgãos públicos. Saiba mais na leitura sobre reconhecimento de firma e assinatura digital.

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Quais documentos são necessários para fazer uma escritura por videoconferência?

A documentação exigida para atos notariais por videoconferência é rigorosamente a mesma cobrada no procedimento presencial, acrescida da qualificação digital dos signatários (Lei nº 10.406/2002, art. 104).

A verificação documental antecede o agendamento da chamada de vídeo. A equipe do tabelionato realiza a análise prévia dos arquivos digitalizados e das certidões para garantir que a escritura não possua vícios que possam gerar nulidade (Lei nº 10.406/2002, art. 166).

Documentação pessoal dos participantes

  • Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH ou carteira de identidade profissional) em formato digitalizado legível.
  • Comprovante de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas).
  • Certidão de estado civil atualizada (certidão de nascimento ou de casamento com eventuais averbações).
  • Informações sobre profissão, endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone celular cadastrado no e-Notariado.

Documentação específica do objeto da escritura

  • Em escrituras de compra e venda ou doação de imóveis: matrícula atualizada do imóvel, certidões negativas de débitos tributários, certidão de ônus e guia do imposto de transmissão (ITBI ou ITCMD) quitada.
  • Em procurações públicas: indicação clara dos poderes concedidos, dados completos do procurador e finalidade do ato (Lei nº 8.935/1994, art. 6º). Caso deseje aprofundar, veja as diretrizes para elaboração de procuração pública.

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FAQ

O que são atos notariais por videoconferência?

Os atos notariais por videoconferência são procedimentos públicos realizados de forma remota na plataforma e-Notariado, permitindo que escrituras, procurações e atas sejam lavradas com a mesma validade jurídica dos atos presenciais (Provimento CNJ nº 149/2023, Livro II). O tabelião de notas colhe o consentimento em sessão gravada e as partes assinam digitalmente.

Como funciona a assinatura digital no e-Notariado?

A assinatura digital no e-Notariado ocorre por meio de Certificado Digital ICP-Brasil ou pelo Certificado Notarizado gratuito emitido diretamente por um tabelionato de notas (Provimento CNJ nº 149/2023, Livro II). O participante acessa o aplicativo e-Notariado em seu celular e confirma a assinatura no documento durante ou após a sessão remota.

Quais documentos são necessários para fazer uma escritura por videoconferência?

São necessários os documentos de identidade oficiais dos participantes, CPF, certidão de estado civil atualizada, comprovante de endereço e os documentos específicos do objeto do negócio (como a matrícula atualizada do imóvel e guias de impostos quitadas) (Lei nº 10.406/2002, art. 104).

Qual tabelionato de notas é competente territorialmente para a videoconferência?

A competência para negócios imobiliários pertence ao tabelionato de notas situado no município do imóvel ou no município de domicílio do adquirente (Provimento CNJ nº 149/2023, Livro II). Para procurações, a competência é determinada pelo domicílio do outorgante.

O que acontece se uma das partes não tiver certificado digital ICP-Brasil ou Notarizado?

Se a parte não possui certificado, ela pode solicitar a emissão gratuita do Certificado Notarizado junto a um tabelionato, participar no formato híbrido (assinando presencialmente na serventia) ou nomear um procurador por meio de procuração pública (Lei nº 8.935/1994, art. 6º).

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