Alteração de Prenome e Sobrenome no Registro Civil: Guia
A alteração de prenome e sobrenome diretamente em cartório permite a pessoas maiores de idade e capazes modificar o nome sem processo judicial, mediante apresentação de certidões negativas.
Última atualização:
Por Dr. Fernando Ribeiro — Registrador Civil e Notário · 5º Tabelionato de Notas de Recife
Em resumo
A alteração de prenome e sobrenome diretamente em cartório de registro civil pode ser solicitada por qualquer pessoa maior de dezoito anos e plenamente capaz. A legislação federal permite a mudança imotivada do prenome diretamente perante o oficial de registro civil das pessoas naturais, dispensando processo judicial ou justificativa prévia. O procedimento exige a apresentação de um conjunto rigoroso de certidões negativas para garantir a segurança jurídica e proteger direitos de terceiros Lei nº 8.935/1994, art. 1º.
Em resumo
- A alteração de prenome e sobrenome diretamente em cartório é um procedimento administrativo realizado no registro civil das pessoas naturais.
- A alteração imotivada do prenome é permitida para maiores de dezoito anos plenamente capazes e só pode ser feita uma vez no âmbito extrajudicial.
- A inclusão ou alteração de sobrenomes permite acrescentar apelidos de família, sobrenomes de cônjuges ou companheiros e excluir sobrenomes por motivo de divórcio ou dissolução de união estável.
- A apresentação de certidões negativas cíveis, criminais e de protesto é obrigatória para afastar indícios de fraude ou tentativa de burla a credores.
Quem pode solicitar a alteração de prenome e sobrenome diretamente no registro civil?
A possibilidade de realizar a alteração de prenome e sobrenome diretamente em cartório representa um avanço expressivo na desburocratização dos serviços registrados no Brasil. Atualmente, qualquer cidadão que tenha atingido a maioridade civil — isto é, maior de dezoito anos — e que esteja no gozo de sua plena capacidade civil pode requerer a modificação do seu nome diretamente perante a serventia de registro civil das pessoas naturais.
No caso da mudança de prenome (o primeiro nome ou nome próprio), a alteração pode ser realizada de forma totalmente imotivada. Isso significa que você não precisa apresentar justificativas vexatórias ou alegações de constrangimento perante o oficial. A lei concede o direito da livre escolha da sua identidade nominal na fase adulta, desde que respeitada a regra de que essa mudança sem motivo fundamentado só pode ocorrer uma única vez na via extrajudicial.
Para a alteração de sobrenome (o patronímico ou nome de família), a atuação do oficial de registro civil das pessoas naturais também se estendeu expressivamente. Você pode solicitar diretamente no registro civil:
- A inclusão de sobrenomes familiares de seus pais, avós ou bisavós, comprovando o vínculo por meio das certidões de nascimento correspondentes;
- A inclusão ou exclusão do sobrenome do cônjuge ou companheiro durante o casamento ou no reconhecimento formal da união estável, bem como após a dissolução dessas entidades familiares;
- A alteração do sobrenome em decorrência da alteração da filiação no assento original.
Pessoas menores de dezoito anos ou indivíduos relativamente incapazes não se enquadram na hipótese de alteração imotivada direta perante a serventia de registro civil. Nesses casos específicos, subsiste a necessidade de suprimento judicial ou observância de normas especiais de representação e assistência. O papel do delegatário é garantir a autenticidade, a publicidade e a segurança jurídica do ato de alteração nominal Lei nº 8.935/1994, art. 1º.
Quais certidões e documentos são exigidos para alterar o nome extrajudicialmente?
Para dar início ao pedido de alteração de prenome e sobrenome diretamente em cartório de registro civil, a lei exige um conjunto documental completo. Esse rigor é fundamental para evitar que a alteração de nome seja utilizada para ocultar antecedentes criminais, sonegar obrigações fiscais ou fraudar credores.
Você deve apresentar os seguintes documentos de identificação pessoal e estado civil:
- Documento oficial de identidade com foto (RG, CNH ou identidade funcional válida);
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- Comprovante de residência atualizado em nome do requerente;
- Certidão de inteiro teor do registro de nascimento ou de casamento atualizada, expedida há no máximo noventa dias.
Além dos documentos de identificação, o interessado deve apresentar obrigatoriamente um rol de certidões negativas emitidas pelos órgãos judiciais e de fiscalização. Essas certidões devem abranger o local de nascimento do requerente e a comarca onde residiu nos últimos cinco anos:
- Certidão da Justiça Estadual: Certidões cíveis e criminais de distribuição do Tribunal de Justiça local.
- Certidão da Justiça Federal: Certidões cíveis e criminais emitidas pelo Tribunal Regional Federal da respectiva região.
- Certidão da Justiça do Trabalho: Certidão negativa de ações trabalhistas e de débitos trabalhistas.
- Certidão da Justiça Eleitoral: Certidão de quitação eleitoral e certidão de crimes eleitorais.
- Certidão da Justiça Militar: Exigida para homens maiores de idade ou integrantes das Forças Armadas.
- Certidões dos Tabelionatos de Protesto: Certidões relativas aos cartórios de protesto de títulos da comarca de residência e nascimento.
A apresentação dessas certidões não tem como objetivo proibir o cidadão de mudar de nome caso existam dívidas ou processos em andamento, mas sim garantir a transparência. Se houver certidões positivas (com indicação de processos ou protestos), o oficial de registro civil das pessoas naturais avaliará se há indícios de fraude. Caso a alteração seja concluída, as dívidas e ações existentes serão vinculadas ao novo nome por meio da averbação formal.
Qual é o procedimento passo a passo para alterar o nome sem processo judicial?
O procedimento administrativo para a alteração de prenome e sobrenome diretamente em cartório é estruturado de forma célere e segura. Abaixo estão os passos sequenciais que você deve seguir para formalizar o pedido:
- Coleta das certidões obrigatórias: Obtenha todas as certidões cíveis, criminais, de protesto e eleitorais emitidas pelos canais oficiais dos tribunais e órgãos competentes. A maioria dessas certidões pode ser emitida gratuitamente pela internet nos portais das instituições públicas federais e estaduais, como o Conselho Nacional de Justiça e o Portal do Planalto.
- Requerimento no Registro Civil: Dirija-se à serventia de registro civil das pessoas naturais onde seu nascimento ou casamento foi registrado. Se você mora em uma cidade diferente daquela em que foi registrado, pode solicitar o ato na serventia do seu domicílio atual.
- Uso do SERP: Quando a solicitação é feita em município diverso daquele do assento original, o oficial utiliza o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos - SERP para enviar a documentação e comunicar a serventia de origem Lei nº 14.382/2022, art. 3º.
- Análise do Oficial Registrador: O oficial de registro civil fará a conferência detalhada da documentação, verificando a autenticidade dos papéis e a ausência de indícios de ma-fé.
- Lavratura da Averbação: Aprovado o pedido, o oficial lavra a averbação da alteração patronímica ou do prenome na margem do assento de nascimento ou casamento original Provimento CNJ nº 149/2023, Livro II.
- Emissão da Nova Certidão: Com a averbação concluída, você recebe a certidão de nascimento ou de casamento atualizada, contendo seu novo nome no texto do assento e a menção da alteração averbada.
O prazo para a conclusão do ato não é fixo em dias exatos no âmbito nacional. Ele depende das regras do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do estado correspondente e do tempo necessário para eventuais diligências complementares do registrador.
O que acontece com os documentos antigos, registros imobiliários e empresas após a alteração do nome?
Uma dúvida recorrente diz respeito aos efeitos colaterais da alteração de nome sobre os negócios jurídicos e atos da vida civil do requerente. A mudança do nome não apaga a sua identidade jurídica anterior nem extingue obrigações contratuais, fiscais ou patrimoniais.
Após receber a nova certidão com a alteração de prenome e sobrenome averbada, você deve providenciar a atualização da sua documentação pessoal junto aos órgãos emissores públicos e privados:
- Carteira de Identidade (RG) e CPF: Procure o órgão de identificação do seu estado e a Receita Federal para emitir os novos documentos com o nome atualizado. O número do CPF permanece inalterado.
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Passaporte: Solicite a renovação ou a emissão de segunda via do documento junto ao DETRAN e à Polícia Federal.
- Títulos Imobiliários: Se você é proprietário de bens imóveis, deve apresentar a certidão de nascimento ou casamento atualizada ao oficial de registro de imóveis onde os bens estão matriculados. O oficial efetuará a averbação da alteração do nome na matrícula do imóvel para assegurar a continuidade da cadeia de titularidade.
- Juntas Comerciais e Contratos Sociais: Se você é sócio, empresário individual ou titular de empresa, deve promover a alteração do contrato social ou ficha cadastral na Junta Comercial ou na serventia de registro civil das pessoas jurídicas correspondente.
- Instituições Bancárias e Registros Notariais: Atualize seu cadastro nos bancos e informe tabelionatos de notas onde você tenha procurações ativas ou escrituras públicas pendentes. Se você pretende lavrar uma escritura de doação ou formalizar atos como uma habilitação de casamento ou formalização de união estável, o nome constante na certidão atualizada deve coincidir exatamente com os demais cadastros federais.
O oficial de registro civil das pessoas naturais pode recusar o pedido de alteração de nome?
Sim. O oficial de registro civil das pessoas naturais exerce uma função delegada que visa garantir a segurança jurídica e prevenir atos lesivos ao interesse público ou de terceiros Lei nº 8.935/1994, art. 1º. O procedimento de alteração de prenome e sobrenome diretamente em cartório não é automático se houver suspeita fundamentada de irregularidade.
A recusa fundamentada pelo oficial registrador ocorre principalmente nas seguintes hipóteses:
- Suspeita de fraude contra credores, estelionato ou falsidade documental;
- Tentativa de ocultar antecedentes criminais graves ou de esvaziar a eficácia de sanções penais vigentes;
- Recusa do requerente em apresentar as certidões negativas obrigatórias ou em esclarecer certidões positivas apontadas na análise;
- Escolha de prenomes manifestamente ridículos, vexatórios ou que exponham o indivíduo ao ridículo iminente.
Caso o oficial recuse o requerimento de alteração, ele emitirá uma nota fundamentando as razões jurídicas da negação. Se você não concordar com a recusa do registrador, poderá requerer a suscitação de dúvida administrativa. Nesse procedimento, os autos do pedido são encaminhados ao juiz competente da Vara de Registros Públicos ou à Corregedoria-Geral de Justiça para apurar a viabilidade da mudança.
Checklist de documentos para alteração de prenome e sobrenome
Abaixo está a relação consolidada dos documentos necessários para requerer a alteração no registro civil:
- [ ] Documento oficial de identificação com foto (RG ou CNH dentro do prazo de validade)
- [ ] Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ativo
- [ ] Comprovante de residência emitido nos últimos noventa dias
- [ ] Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada (inteiro teor, emitida há menos de noventa dias)
- [ ] Certidão Negativa Cível e Criminal da Justiça Estadual (local de residência e nascimento)
- [ ] Certidão Negativa Cível e Criminal da Justiça Federal (região do tribunal competente)
- [ ] Certidão Negativa da Justiça do Trabalho (ações e débitos trabalhistas)
- [ ] Certidão de Quitação Eleitoral e de Crimes Eleitorais
- [ ] Certidão Negativa da Justiça Militar (se aplicável ao gênero ou profissão)
- [ ] Certidões Negativas dos Tabelionatos de Protesto de Títulos da comarca do requerente
- [ ] Certidões de nascimento que comprovem a linha de parentesco (em caso de inclusão de sobrenome dos avós ou bisavós)
Na prática
Caso 1: Inclusão do sobrenome da avó paterna por preservação do patronímico familiar
Mariana possui apenas o sobrenome materno e o sobrenome do pai em sua certidão de nascimento. Com a evolução normativa da lei de registros públicos, ela manifestou o desejo de incluir o sobrenome da sua avó paterna, de origem italiana, diretamente no seu registro civil. Mariana reuniu sua certidão de nascimento atualizada, a certidão de nascimento de seu pai e a certidão de casamento de sua avó.
Ela requereu a inclusão do sobrenome da avó diretamente na serventia de registro civil das pessoas naturais do seu município. Apresentadas as certidões cíveis e de protesto sem restrições, o oficial averbou o novo sobrenome no assento de nascimento. Mariana passou a assinar Mariana Rossi Silva sem a necessidade de ajuizar qualquer ação judicial.
Caso 2: Alteração imotivada do prenome por desapego estético na vida adulta
Roberto, ao completar vinte e cinco anos, resolveu alterar seu primeiro nome de nascimento, por qual nunca se identificou desde a infância. Ele dirigiu-se à serventia de registro civil com os documentos pessoais e obteve as certidões de distribuição cível, criminal e de protesto da comarca onde reside.
Durante a verificação, constatou-se a existência de uma pendência financeira protestada em seu nome. Roberto apresentou esclarecimentos e o oficial averbou a alteração do prenome de Roberto para Lucas no assento original. A averbação manteve o vínculo explícito do seu CPF e da dívida existente com o novo nome "Lucas", resguardando integralmente os direitos do credor e garantindo a atualização formal da sua identidade nominal.
O que costuma dar errado
- Acreditar que a alteração do nome apaga dívidas ou processos anteriores: A alteração do prenome ou sobrenome não extingue pendências financeiras, processos judiciais ou antecedentes criminais. Todos os débitos e ações existentes permanecem vinculados ao CPF e são formalmente conectados ao novo nome averbado no registro civil.
- Confundir alteração extrajudicial de prenome com mudança ilimitada: A faculdade de alterar o prenome de forma imotivada e sem processo judicial só pode ser exercida uma única vez diretamente no registro civil das pessoas naturais. Caso o cidadão deseje alterar novamente o prenome no futuro, o ato dependerá obrigatoriamente de ação judicial com justa causa.
- Não atualizar os registros de bens e cadastros empresariais após a mudança: Muitos cidadãos alteram o nome na certidão e no RG, mas esquecem de averbar a mudança na matrícula dos seus imóveis ou nos contratos das suas empresas. Isso causa entraves burocráticos no momento de vender o imóvel no registro de imóveis ou de formalizar atos notariais perante o tabelionato de notas.
- Apresentar certidões emitidas fora da comarca correta: As certidões negativas cíveis, criminais e de protestos devem abranger tanto o local do registro de nascimento do requerente quanto os municípios onde ele residiu nos últimos cinco anos. A falta de certidão da comarca correta inviabiliza o processamento do pedido pelo oficial.
Base legal
- Nota normativa sobre a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973): Regulamenta as hipóteses e o procedimento administrativo para a alteração imotivada de prenome após a maioridade e a alteração de sobrenomes diretamente na serventia de registro civil das pessoas naturais, conferindo eficácia aos atos do estado civil.
- Lei nº 14.382/2022, art. 3º Lei nº 14.382/2022, art. 3º — Institui e regulamenta o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), viabilizando a comunicação eletrônica, atos integrados e o tráfego de certidões entre serventias registradas de comarcas distintas.
- Provimento CNJ nº 149/2023, Livro II Provimento CNJ nº 149/2023, Livro II — Consolida o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça para os serviços extrajudiciais, uniformizando os requisitos e o procedimento de alteração do nome e averbação nos assentos das pessoas naturais.
- Provimento CNJ nº 149/2023, Livro I Provimento CNJ nº 149/2023, Livro I — Estabelece os deveres gerais de fiscalização, recepção e qualificação registraria aplicáveis às serventias extrajudiciais no território nacional.
- Lei nº 8.935/1994, art. 1º Lei nº 8.935/1994, art. 1º — Define os serviços notariais e de registro como serviços de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, a autenticidade, a segurança e a eficácia dos atos jurídicos.
- Lei nº 8.935/1994, art. 6º Lei nº 8.935/1994, art. 6º — Disciplina as deveres e atribuições operacionais dos notários e registradores na prática dos atos do seu ofício.
Rodapé editorial
Equipe editorial: CartorIA e Corpo Jurídico Notarial do 5º Tabelionato de Notas do Recife
Data da última revisão jurídica: 12 de agosto de 2026
Versão do documento: v2.0 PEAN-AEO
Aviso legal: Conteúdo informativo e de orientação institucional, produzido de acordo com as diretrizes da legislação federal e do Conselho Nacional de Justiça. Não substitui a consulta formal e a qualificação jurídica realizada no momento da apresentação dos documentos perante o oficial registrador ou o tabelião do ato.
FAQ
Quem pode solicitar a alteração de prenome e sobrenome diretamente no registro civil?
Qualquer pessoa maior de dezoito anos e plenamente capaz pode requerer a alteração de prenome e sobrenome diretamente na serventia de registro civil das pessoas naturais. O ato de mudança imotivada do prenome pode ser realizado de forma extrajudicial uma única vez ao longo da vida adulta.
Quais certidões e documentos são exigidos para alterar o nome extrajudicialmente?
Você precisa apresentar documento de identidade com foto, CPF, comprovante de residência e certidão de nascimento ou casamento atualizada. Além disso, exige-se um conjunto de certidões negativas cíveis, criminais, de protesto e da justiça eleitoral, do trabalho e militar para comprovar a boa-fé do requerente.
Qual é o procedimento passo a passo para alterar o nome sem processo judicial?
Primeiro, você reúne a documentação e as certidões negativas obrigatórias. Em seguida, comparece à serventia de registro civil das pessoas naturais para formalizar o requerimento assinado. O oficial analisa a documentação e lavra a averbação no assentamento do seu registro, emitindo a nova certidão.
O que acontece com os documentos antigos, registros imobiliários e empresas após a alteração do nome?
Após a alteração do nome, você deve atualizar individualmente seus documentos pessoais, como RG, CPF, CNH e passaporte. Se você possui imóveis ou empresas, deve solicitar a averbação da alteração patronímica no oficial de registro de imóveis competente e na junta comercial correspondente.
O oficial de registro civil das pessoas naturais pode recusar o pedido de alteração de nome?
Sim. O oficial de registro civil pode recusar o pedido se houver suspeita fundada de fraude, falsidade, má-fé ou intenção de ludibriar credores e esquivar-se de processos criminais. Em caso de recusa fundamentada, o requerente pode solicitar a suscitação de dúvida para análise do juiz competente.
Base legal
- provimento_cnj 149 2023 — Provimento CNJ nº 149/2023
- provimento_cnj 149 2023 — Provimento CNJ nº 149/2023
- lei_federal 8.935 1994 — Lei nº 8.935/1994
- norma_cnj 149 2023 — Provimento CNJ nº 149/2023 — Livro II
- lei_federal 14.382 2022 — Lei nº 14.382/2022
- lei_federal 8.935 1994 — Lei nº 8.935/1994
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