Alteração de Prenome e Sobrenome no Registro Civil: Guia

A alteração de prenome e sobrenome diretamente em cartório permite a pessoas maiores de idade e capazes modificar o nome sem processo judicial, mediante apresentação de certidões negativas.

Última atualização:

Por Dr. Fernando Ribeiro — Registrador Civil e Notário · 5º Tabelionato de Notas de Recife

Em resumo

A alteração de prenome e sobrenome diretamente em cartório de registro civil pode ser solicitada por qualquer pessoa maior de dezoito anos e plenamente capaz. A legislação federal permite a mudança imotivada do prenome diretamente perante o oficial de registro civil das pessoas naturais, dispensando processo judicial ou justificativa prévia. O procedimento exige a apresentação de um conjunto rigoroso de certidões negativas para garantir a segurança jurídica e proteger direitos de terceiros Lei nº 8.935/1994, art. 1º.

Em resumo

  • A alteração de prenome e sobrenome diretamente em cartório é um procedimento administrativo realizado no registro civil das pessoas naturais.
  • A alteração imotivada do prenome é permitida para maiores de dezoito anos plenamente capazes e só pode ser feita uma vez no âmbito extrajudicial.
  • A inclusão ou alteração de sobrenomes permite acrescentar apelidos de família, sobrenomes de cônjuges ou companheiros e excluir sobrenomes por motivo de divórcio ou dissolução de união estável.
  • A apresentação de certidões negativas cíveis, criminais e de protesto é obrigatória para afastar indícios de fraude ou tentativa de burla a credores.

Quem pode solicitar a alteração de prenome e sobrenome diretamente no registro civil?

A possibilidade de realizar a alteração de prenome e sobrenome diretamente em cartório representa um avanço expressivo na desburocratização dos serviços registrados no Brasil. Atualmente, qualquer cidadão que tenha atingido a maioridade civil — isto é, maior de dezoito anos — e que esteja no gozo de sua plena capacidade civil pode requerer a modificação do seu nome diretamente perante a serventia de registro civil das pessoas naturais.

No caso da mudança de prenome (o primeiro nome ou nome próprio), a alteração pode ser realizada de forma totalmente imotivada. Isso significa que você não precisa apresentar justificativas vexatórias ou alegações de constrangimento perante o oficial. A lei concede o direito da livre escolha da sua identidade nominal na fase adulta, desde que respeitada a regra de que essa mudança sem motivo fundamentado só pode ocorrer uma única vez na via extrajudicial.

Para a alteração de sobrenome (o patronímico ou nome de família), a atuação do oficial de registro civil das pessoas naturais também se estendeu expressivamente. Você pode solicitar diretamente no registro civil:

  • A inclusão de sobrenomes familiares de seus pais, avós ou bisavós, comprovando o vínculo por meio das certidões de nascimento correspondentes;
  • A inclusão ou exclusão do sobrenome do cônjuge ou companheiro durante o casamento ou no reconhecimento formal da união estável, bem como após a dissolução dessas entidades familiares;
  • A alteração do sobrenome em decorrência da alteração da filiação no assento original.

Pessoas menores de dezoito anos ou indivíduos relativamente incapazes não se enquadram na hipótese de alteração imotivada direta perante a serventia de registro civil. Nesses casos específicos, subsiste a necessidade de suprimento judicial ou observância de normas especiais de representação e assistência. O papel do delegatário é garantir a autenticidade, a publicidade e a segurança jurídica do ato de alteração nominal Lei nº 8.935/1994, art. 1º.

Quais certidões e documentos são exigidos para alterar o nome extrajudicialmente?

Para dar início ao pedido de alteração de prenome e sobrenome diretamente em cartório de registro civil, a lei exige um conjunto documental completo. Esse rigor é fundamental para evitar que a alteração de nome seja utilizada para ocultar antecedentes criminais, sonegar obrigações fiscais ou fraudar credores.

Você deve apresentar os seguintes documentos de identificação pessoal e estado civil:

  • Documento oficial de identidade com foto (RG, CNH ou identidade funcional válida);
  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  • Comprovante de residência atualizado em nome do requerente;
  • Certidão de inteiro teor do registro de nascimento ou de casamento atualizada, expedida há no máximo noventa dias.

Além dos documentos de identificação, o interessado deve apresentar obrigatoriamente um rol de certidões negativas emitidas pelos órgãos judiciais e de fiscalização. Essas certidões devem abranger o local de nascimento do requerente e a comarca onde residiu nos últimos cinco anos:

  • Certidão da Justiça Estadual: Certidões cíveis e criminais de distribuição do Tribunal de Justiça local.
  • Certidão da Justiça Federal: Certidões cíveis e criminais emitidas pelo Tribunal Regional Federal da respectiva região.
  • Certidão da Justiça do Trabalho: Certidão negativa de ações trabalhistas e de débitos trabalhistas.
  • Certidão da Justiça Eleitoral: Certidão de quitação eleitoral e certidão de crimes eleitorais.
  • Certidão da Justiça Militar: Exigida para homens maiores de idade ou integrantes das Forças Armadas.
  • Certidões dos Tabelionatos de Protesto: Certidões relativas aos cartórios de protesto de títulos da comarca de residência e nascimento.

A apresentação dessas certidões não tem como objetivo proibir o cidadão de mudar de nome caso existam dívidas ou processos em andamento, mas sim garantir a transparência. Se houver certidões positivas (com indicação de processos ou protestos), o oficial de registro civil das pessoas naturais avaliará se há indícios de fraude. Caso a alteração seja concluída, as dívidas e ações existentes serão vinculadas ao novo nome por meio da averbação formal.

FAQ

Quem pode solicitar a alteração de prenome e sobrenome diretamente no registro civil?

Qualquer pessoa maior de dezoito anos e plenamente capaz pode requerer a alteração de prenome e sobrenome diretamente na serventia de registro civil das pessoas naturais. O ato de mudança imotivada do prenome pode ser realizado de forma extrajudicial uma única vez ao longo da vida adulta.

Posso mudar meu primeiro nome no cartório sem apresentar um motivo?

A alteração do prenome sem justificativa pode ser solicitada diretamente no registro civil por pessoa maior de dezoito anos e plenamente capaz. Essa possibilidade só pode ser utilizada uma vez na via extrajudicial. O procedimento dispensa processo judicial, mas exige a apresentação de documentos e certidões para análise pelo oficial.

Quais certidões e documentos são exigidos para alterar o nome extrajudicialmente?

Você precisa apresentar documento de identidade com foto, CPF, comprovante de residência e certidão de nascimento ou casamento atualizada. Além disso, exige-se um conjunto de certidões negativas cíveis, criminais, de protesto e da justiça eleitoral, do trabalho e militar para comprovar a boa-fé do requerente.

Posso acrescentar o sobrenome dos meus avós?

A inclusão do sobrenome dos avós pode ser solicitada diretamente no registro civil, mediante comprovação do vínculo familiar por certidões de nascimento correspondentes. O artigo também prevê a inclusão de sobrenomes de pais e bisavós. Além da prova de parentesco, o pedido exige os documentos pessoais e as certidões necessários à análise do oficial.

Preciso apresentar certidões negativas para mudar de nome?

A apresentação de certidões negativas é obrigatória no procedimento descrito pelo artigo. A relação inclui certidões das Justiças Estadual, Federal, do Trabalho e Eleitoral, além de protestos e da Justiça Militar, quando aplicável. Elas devem abranger o local de nascimento e os locais de residência dos últimos cinco anos, permitindo ao oficial verificar possíveis indícios de fraude.

Qual é o procedimento passo a passo para alterar o nome sem processo judicial?

Primeiro, você reúne a documentação e as certidões negativas obrigatórias. Em seguida, comparece à serventia de registro civil das pessoas naturais para formalizar o requerimento assinado. O oficial analisa a documentação e lavra a averbação no assentamento do seu registro, emitindo a nova certidão.

Base legal

  • provimento_cnj 149 2023 — Provimento CNJ nº 149/2023
  • provimento_cnj 149 2023 — Provimento CNJ nº 149/2023
  • lei_federal 8.935 1994 — Lei nº 8.935/1994
  • norma_cnj 149 2023 — Provimento CNJ nº 149/2023 — Livro II
  • lei_federal 14.382 2022 — Lei nº 14.382/2022
  • lei_federal 8.935 1994 — Lei nº 8.935/1994

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