Escritura de compra e venda em cartório no Recife — 5º Tabelionato de Notas
A escritura pública de compra e venda formaliza a negociação do imóvel e dá segurança jurídica às partes. Verificamos a documentação do vendedor e do imóvel, orientamos sobre o ITBI e lavramos o ato, que deve ser levado a registro no Cartório de Registro de Imóveis para transferir a propriedade.
Escritura pública (compra e venda, doação) é um dos atos lavrados pelo 5º Tabelionato de Notas de Recife, serventia extrajudicial delegada e fiscalizada pela Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
O pedido pode ser iniciado presencialmente, pelo WhatsApp ou pelo atendimento digital: os documentos são enviados antes, conferidos pela equipe e o cliente só vem ao cartório para assinar.
Documentos necessários
| Documento | De quem | Observação |
|---|---|---|
| Documentos de identificação oficial com foto e CPF das partes e respectivos cônjuges/companheiros. | ||
| Certidão de matrícula atualizada com ônus e ações, expedida pelo Registro de Imóveis competente. | ||
| Certidões de feitos ajuizados e certidões negativas de débitos tributários (fiscais e previdenciários). | ||
| Guia de ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e respectivo comprovante de pagamento ou exoneração. | ||
| Certidão de quitação de débitos condominiais e carnê de IPTU/ITR para fins de valor venal. | ||
| Dados para o e-Notariado e certificado digital caso o ato seja realizado de forma híbrida ou remota. | ||
| Documento de identificação oficial com foto e CPF das partes | ||
| Certidão de casamento ou prova de estado civil atualizada | ||
| Dados de qualificação completa do outorgante e outorgado | ||
| Definição clara da extensão dos poderes e prazo de validade (se houver) | ||
| Comprovação de representação no caso de pessoas jurídicas (Contrato Social/Estatuto e Ata) | ||
| Verificação de capacidade civil aparente e manifestação de vontade |
Perguntas frequentes
Preciso de advogado para fazer uma escritura?
Para a escritura de compra e venda ou de doação não é exigido advogado: a tabeliã é a profissional do direito responsável pelo ato e orienta as partes com imparcialidade. Nada impede que você leve o seu advogado, se preferir. Em casos com partilha de herança ou divórcio, aí sim a assistência de advogado é obrigatória.
Quanto custa uma escritura?
O valor depende do preço declarado do imóvel ou do negócio, porque a escritura é cobrada por faixa de valor. Os valores são fixados por lei estadual e pela tabela do Tribunal de Justiça de Pernambuco — o cartório não define preço. A página de emolumentos mostra o valor por tipo de ato e faixa de valor. Antes de vir, dá para confirmar o valor exato pelo WhatsApp.
Que documentos levar?
Documento de identidade com foto e CPF de todos os envolvidos (e do cônjuge, quando houver), certidão de casamento atualizada, documentos do imóvel — matrícula atualizada e comprovante de quitação de tributos — e o comprovante do imposto de transmissão, quando for o caso. Envie tudo antes pelo atendimento digital: a equipe confere e avisa se falta algo.
A escritura já transfere o imóvel para o meu nome?
Não. A escritura é o ato que formaliza o negócio; a propriedade só se transfere com o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis onde o imóvel está matriculado. O cartório de notas orienta sobre esse passo seguinte.
As duas partes precisam vir juntas ao cartório?
Todas as partes precisam assinar, mas não necessariamente no mesmo dia nem presencialmente: é possível assinar em dias diferentes, por procuração ou de forma eletrônica pelo e-Notariado, com certificado digital.
Serviços
Horário de atendimento
- Endereço: Shopping Recife - R. Padre Carapuceiro, 777 - Boa Viagem, Recife - PE, 51020-900
- Telefone e WhatsApp: (81) 9.9956-8555
- E-mail: contato@5tabelionatodenotas.com.br
- Horário de atendimento: Segunda: 09:00 às 21:00 · Terça: 09:00 às 21:00 · Quarta: 09:00 às 21:00 · Quinta: 09:00 às 21:00 · Sexta: 09:00 às 21:00 · Sábado: 09:00 às 15:00
- Tabeliã titular: Eva Patrícia Gonçalo Pires Tormin