Testamento Vital: Diretivas Antecipadas de Vontade PE

O testamento vital permite registrar em escritura pública suas diretivas antecipadas de vontade sobre tratamentos médicos para momentos de incapacidade de comunicação.

Última atualização:

Por Equipe CartorIA — Redação jurídica assistida por IA · 5º Tabelionato de Notas de Recife

Em resumo

  • O testamento vital é o ato notarial pelo qual uma pessoa lúcida registra suas diretivas antecipadas de vontade relativas a tratamentos médicos futuros para quando estiver incapaz de se manifestar.
  • Garantir a autonomia do paciente evita decisões conflitantes entre familiares e orienta a equipe de saúde quanto ao uso ou recusa de procedimentos invasivos e de suporte artificial de vida.
  • Lavrar a declaração via escritura pública confere fé pública, segurança jurídica e perpetuidade ao registro feito no tabelionato de notas.

O que é testamento vital e para que serve?

O testamento vital é um documento declaratório no qual você registra quais tratamentos médicos aceita ou recusa caso enfrente uma doença grave, terminal ou um estado de incapacidade irreversível de manifestar a sua vontade. Sua função principal é preservar a dignidade e a autonomia individual do paciente diante de intervenções terapêuticas invasivas.

No âmbito notarial, essa declaração ganha a forma de uma escritura pública lavrada por um tabelião de notas. O serviço notarial garante a autenticidade e a eficácia das manifestações de vontade voluntárias. Assim, os médicos recebem orientação clara e juridicamente resguardada sobre os limites da intervenção de saúde desejada por você.

Ao formalizar o testamento vital, você também pode nomear um ou mais procuradores de saúde. Esse representante fica autorizado a conversar com a equipe médica e fazer valer as diretivas antecipadas de vontade caso você perca temporária ou definitivamente a consciência.

Quem pode fazer diretivas antecipadas de vontade em Pernambuco?

Qualquer pessoa maior de 18 anos ou plenamente emancipada, em pleno gozo de suas faculdades mentais, tem capacidade jurídica para formalizar o seu testamento vital. Para garantir a validade da declaração, o declarante precisa compreender perfeitamente o alcance de suas escolhas e estar livre de qualquer coação física ou moral.

Em Pernambuco, o procedimento ocorre em qualquer tabelionato de notas do estado, independentemente do domicílio do declarante. Pessoas diagnosticadas com doenças degenerativas em fase inicial também podem registrar o documento, desde que mantida a capacidade discernitiva atestada no ato da lavratura.

Caso a pessoa já se encontre em estado de incapacidade civil sem prévia manifestação de vontade, familiares não podem elaborar um testamento vital em seu nome. Nesses cenários, aplicam-se institutos jurídicos específicos para a representação civil e a gestão patrimonial, a exemplo da curatela.

FAQ

O que é testamento vital e para que serve?

O testamento vital é um documento no qual a pessoa declara previamente suas preferências sobre cuidados e tratamentos médicos para momentos em que estiver impossibilitada de exprimir sua vontade.

Quem pode fazer diretivas antecipadas de vontade em Pernambuco?

Qualquer pessoa maior de 18 anos ou emancipada, em pleno gozo de suas faculdades mentais, pode formalizar suas diretivas antecipadas de vontade.

Como formalizar o testamento vital em tabelionato de notas?

Você comparece ao tabelionato de notas com documento de identidade e CPF, declara suas decisões ao tabelião e assina a escritura pública, presencialmente ou por meio do e-Notariado.

Base legal

  • lei_federal 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002
  • lei_federal 8.935 1994 — Lei nº 8.935/1994
  • codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
  • codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
  • codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
  • lei_federal 8.935 1994 — Lei nº 8.935/1994

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