Curatela e tomada de decisão apoiada: Guia

A curatela e tomada de decisão apoiada são institutos voltados à proteção de adultos vulneráveis, diferenciando-se no grau de preservação da autonomia do indivíduo.

Última atualização:

Por Equipe cartorIA — Redação jurídica assistida por IA · 5º Tabelionato de Notas de Recife

Em resumo

A curatela e tomada de decisão apoiada são institutos jurídicos destinados a proteger pessoas em situação de vulnerabilidade. A curatela aplica-se quando a pessoa não consegue exprimir sua vontade, transferindo atos patrimoniais ao curador. A tomada de decisão apoiada preserva a autonomia do indivíduo, que escolhe apoiadores para auxiliá-lo em decisões civis.

O que são curatela e tomada de decisão apoiada?

A curatela e tomada de decisão apoiada representam dois caminhos legais para assegurar a proteção jurídica de adultos vulneráveis no direito brasileiro. Ambos os instrumentos visam resguardar a dignidade e os bens da pessoa, mas partem de premissas opostas em relação ao grau de autonomia do indivíduo.

A curatela é uma medida protetiva extraordinária. O juiz nomeia um curador para representar ou assistir a pessoa na prática de atos patrimoniais e negociais. Esse instrumento aplica-se a quem não tem discernimento temporário ou permanente para manifestar sua própria vontade.

Por sua vez, a tomada de decisão apoiada é um instituto focado na autonomia. A pessoa com deficiência escolhe pelo menos duas pessoas de sua confiança para lhe prestar apoio na tomada de decisões sobre sua vida e seu patrimônio. Ao optar pela curatela e tomada de decisão apoiada, a família identifica qual formato respeita melhor os direitos fundamentais do parente.

Qual a diferença entre curatela e tomada de decisão apoiada?

A principal diferença entre curatela e tomada de decisão apoiada reside na capacidade de manifestação de vontade da pessoa apoiada ou curatelada.

| Critério | Curatela | Tomada de Decisão Apoiada |

| :--- | :--- | :--- |

| Autonomia do indivíduo | Mitigada para atos patrimoniais | Integralmente preservada |

| Quem decide | O curador representa ou assiste | A própria pessoa decide com apoio |

| Número de apoiadores/curadores | Em regra, um curador nomeado | Necessariamente dois apoiadores |

| Iniciativa do pedido | Parentes, cônjuge ou Ministério Público | Apenas a própria pessoa interessada |

Na curatela, o curador assume a responsabilidade de assinar documentos e gerir o patrimônio do curatelado. Na tomada de decisão apoiada, a pessoa continua assinando seus próprios atos, mas conta com o auxílio formal dos apoiadores para analisar cláusulas, riscos e consequências econômicas.

Você pode consultar as diretrizes normativas completas no portal do Conselho Nacional de Justiça para entender a aplicação prática desses institutos no Judiciário.

Quem pode solicitar a curatela e tomada de decisão apoiada?

A legitimidade para requerer a curatela e tomada de decisão apoiada varia conforme o instrumento escolhido.

Na tomada de decisão apoiada, somente a própria pessoa com deficiência pode solicitar a medida. Ninguém pode impor apoiadores contra a vontade do indivíduo. A pessoa apresenta a proposta com a indicação dos apoiadores e os limites do apoio desejado.

Já na curatela, a solicitação pode ser feita por:

  • Cônjuge ou companheiro;
  • Parentes ou tutores;
  • Representante da entidade onde a pessoa se encontra abrigada;
  • Ministério Público, em casos específicos de vulnerabilidade severa.

Ao planejar a curatela e tomada de decisão apoiada, as famílias devem observar os requisitos de validade dos negócios jurídicos previstos na legislação federal.

FAQ

O que diferencia a curatela da tomada de decisão apoiada?

A curatela transfere a gestão patrimonial a um curador mediante decisão judicial. A tomada de decisão apoiada preserva a capacidade civil da pessoa, que escolhe apoiadores para auxiliá-la na prática de atos jurídicos.

A tomada de decisão apoiada pode ser formalizada no tabelionato de notas?

Sim. As partes lavram a minuta do termo no tabelionato de notas por escritura pública e depois submetem o documento à homologação judicial, garantindo fé pública ao ato.

A pessoa sob tomada de decisão apoiada perde o direito de assinar contratos?

Não. A pessoa mantém sua autonomia civil e assina os contratos acompanhada de seus apoiadores constituídos.

Base legal

  • provimento_cnj 149 2023 — Provimento CNJ nº 149/2023
  • lei_federal 8.935 1994 — Lei nº 8.935/1994
  • codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
  • codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
  • codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
  • lei_federal 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002
  • lei_federal 8.935 1994 — Lei nº 8.935/1994

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