Curatela e tomada de decisão apoiada: Guia
A curatela e tomada de decisão apoiada são institutos voltados à proteção de adultos vulneráveis, diferenciando-se no grau de preservação da autonomia do indivíduo.
Última atualização:
Por Equipe cartorIA — Redação jurídica assistida por IA · 5º Tabelionato de Notas de Recife
Em resumo
A curatela e tomada de decisão apoiada são institutos jurídicos destinados a proteger pessoas em situação de vulnerabilidade. A curatela aplica-se quando a pessoa não consegue exprimir sua vontade, transferindo atos patrimoniais ao curador. A tomada de decisão apoiada preserva a autonomia do indivíduo, que escolhe apoiadores para auxiliá-lo em decisões civis.
O que são curatela e tomada de decisão apoiada?
A curatela e tomada de decisão apoiada representam dois caminhos legais para assegurar a proteção jurídica de adultos vulneráveis no direito brasileiro. Ambos os instrumentos visam resguardar a dignidade e os bens da pessoa, mas partem de premissas opostas em relação ao grau de autonomia do indivíduo.
A curatela é uma medida protetiva extraordinária. O juiz nomeia um curador para representar ou assistir a pessoa na prática de atos patrimoniais e negociais. Esse instrumento aplica-se a quem não tem discernimento temporário ou permanente para manifestar sua própria vontade.
Por sua vez, a tomada de decisão apoiada é um instituto focado na autonomia. A pessoa com deficiência escolhe pelo menos duas pessoas de sua confiança para lhe prestar apoio na tomada de decisões sobre sua vida e seu patrimônio. Ao optar pela curatela e tomada de decisão apoiada, a família identifica qual formato respeita melhor os direitos fundamentais do parente.
Qual a diferença entre curatela e tomada de decisão apoiada?
A principal diferença entre curatela e tomada de decisão apoiada reside na capacidade de manifestação de vontade da pessoa apoiada ou curatelada.
| Critério | Curatela | Tomada de Decisão Apoiada |
| :--- | :--- | :--- |
| Autonomia do indivíduo | Mitigada para atos patrimoniais | Integralmente preservada |
| Quem decide | O curador representa ou assiste | A própria pessoa decide com apoio |
| Número de apoiadores/curadores | Em regra, um curador nomeado | Necessariamente dois apoiadores |
| Iniciativa do pedido | Parentes, cônjuge ou Ministério Público | Apenas a própria pessoa interessada |
Na curatela, o curador assume a responsabilidade de assinar documentos e gerir o patrimônio do curatelado. Na tomada de decisão apoiada, a pessoa continua assinando seus próprios atos, mas conta com o auxílio formal dos apoiadores para analisar cláusulas, riscos e consequências econômicas.
Você pode consultar as diretrizes normativas completas no portal do Conselho Nacional de Justiça para entender a aplicação prática desses institutos no Judiciário.
Quem pode solicitar a curatela e tomada de decisão apoiada?
A legitimidade para requerer a curatela e tomada de decisão apoiada varia conforme o instrumento escolhido.
Na tomada de decisão apoiada, somente a própria pessoa com deficiência pode solicitar a medida. Ninguém pode impor apoiadores contra a vontade do indivíduo. A pessoa apresenta a proposta com a indicação dos apoiadores e os limites do apoio desejado.
Já na curatela, a solicitação pode ser feita por:
- Cônjuge ou companheiro;
- Parentes ou tutores;
- Representante da entidade onde a pessoa se encontra abrigada;
- Ministério Público, em casos específicos de vulnerabilidade severa.
Ao planejar a curatela e tomada de decisão apoiada, as famílias devem observar os requisitos de validade dos negócios jurídicos previstos na legislação federal.
FAQ
O que diferencia a curatela da tomada de decisão apoiada?
A curatela transfere a gestão patrimonial a um curador mediante decisão judicial. A tomada de decisão apoiada preserva a capacidade civil da pessoa, que escolhe apoiadores para auxiliá-la na prática de atos jurídicos.
A tomada de decisão apoiada pode ser formalizada no tabelionato de notas?
Sim. As partes lavram a minuta do termo no tabelionato de notas por escritura pública e depois submetem o documento à homologação judicial, garantindo fé pública ao ato.
A pessoa sob tomada de decisão apoiada perde o direito de assinar contratos?
Não. A pessoa mantém sua autonomia civil e assina os contratos acompanhada de seus apoiadores constituídos.
Base legal
- provimento_cnj 149 2023 — Provimento CNJ nº 149/2023
- lei_federal 8.935 1994 — Lei nº 8.935/1994
- codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
- codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
- codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
- lei_federal 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002
- lei_federal 8.935 1994 — Lei nº 8.935/1994