Curatela e tomada de decisão apoiada: Guia

A curatela e tomada de decisão apoiada são institutos voltados à proteção de adultos vulneráveis, diferenciando-se no grau de preservação da autonomia do indivíduo.

Última atualização:

Por Equipe cartorIA — Redação jurídica assistida por IA · 5º Tabelionato de Notas de Recife

Em resumo

A curatela e tomada de decisão apoiada são institutos jurídicos destinados a proteger pessoas em situação de vulnerabilidade. A curatela aplica-se quando a pessoa não consegue exprimir sua vontade, transferindo atos patrimoniais ao curador. A tomada de decisão apoiada preserva a autonomia do indivíduo, que escolhe apoiadores para auxiliá-lo em decisões civis.

O que são curatela e tomada de decisão apoiada?

A curatela e tomada de decisão apoiada representam dois caminhos legais para assegurar a proteção jurídica de adultos vulneráveis no direito brasileiro. Ambos os instrumentos visam resguardar a dignidade e os bens da pessoa, mas partem de premissas opostas em relação ao grau de autonomia do indivíduo.

A curatela é uma medida protetiva extraordinária. O juiz nomeia um curador para representar ou assistir a pessoa na prática de atos patrimoniais e negociais. Esse instrumento aplica-se a quem não tem discernimento temporário ou permanente para manifestar sua própria vontade.

Por sua vez, a tomada de decisão apoiada é um instituto focado na autonomia. A pessoa com deficiência escolhe pelo menos duas pessoas de sua confiança para lhe prestar apoio na tomada de decisões sobre sua vida e seu patrimônio. Ao optar pela curatela e tomada de decisão apoiada, a família identifica qual formato respeita melhor os direitos fundamentais do parente.

Qual a diferença entre curatela e tomada de decisão apoiada?

A principal diferença entre curatela e tomada de decisão apoiada reside na capacidade de manifestação de vontade da pessoa apoiada ou curatelada.

| Critério | Curatela | Tomada de Decisão Apoiada |

| :--- | :--- | :--- |

| Autonomia do indivíduo | Mitigada para atos patrimoniais | Integralmente preservada |

| Quem decide | O curador representa ou assiste | A própria pessoa decide com apoio |

| Número de apoiadores/curadores | Em regra, um curador nomeado | Necessariamente dois apoiadores |

| Iniciativa do pedido | Parentes, cônjuge ou Ministério Público | Apenas a própria pessoa interessada |

Na curatela, o curador assume a responsabilidade de assinar documentos e gerir o patrimônio do curatelado. Na tomada de decisão apoiada, a pessoa continua assinando seus próprios atos, mas conta com o auxílio formal dos apoiadores para analisar cláusulas, riscos e consequências econômicas.

Você pode consultar as diretrizes normativas completas no portal do Conselho Nacional de Justiça para entender a aplicação prática desses institutos no Judiciário.

Quem pode solicitar a curatela e tomada de decisão apoiada?

A legitimidade para requerer a curatela e tomada de decisão apoiada varia conforme o instrumento escolhido.

Na tomada de decisão apoiada, somente a própria pessoa com deficiência pode solicitar a medida. Ninguém pode impor apoiadores contra a vontade do indivíduo. A pessoa apresenta a proposta com a indicação dos apoiadores e os limites do apoio desejado.

Já na curatela, a solicitação pode ser feita por:

  • Cônjuge ou companheiro;
  • Parentes ou tutores;
  • Representante da entidade onde a pessoa se encontra abrigada;
  • Ministério Público, em casos específicos de vulnerabilidade severa.

Ao planejar a curatela e tomada de decisão apoiada, as famílias devem observar os requisitos de validade dos negócios jurídicos previstos na legislação federal.

Quanto custa e quanto tempo leva cada procedimento?

Os custos para formalizar a curatela e tomada de decisão apoiada dependem das despesas judiciais e das taxas cartorárias do seu estado. Em Pernambuco, os emolumentos notariais e registrais seguem a tabela oficial fixada por lei estadual.

A curatela exige processo judicial com perícia médica e intervenção do Ministério Público. Por isso, o tempo de tramitação costuma variar de alguns meses a mais de um ano, conforme a demanda da vara de família local.

A tomada de decisão apoiada pode ser agilizada com a elaboração prévia de uma escritura pública no tabelionato de notas. O tabelião formaliza o acordo e a escolha dos apoiadores por escritura. Em seguida, o termo é submetido à homologação do juiz.

Como o tabelionato de notas atua nesses casos?

O tabelionato de notas desempenha papel fundamental na garantia da segurança jurídica e da autonomia da vontade. Na curatela e tomada de decisão apoiada, o tabelião atua preventivamente de duas formas:

  • Elaboração da escritura de tomada de decisão apoiada: O tabelião ouve a pessoa interessada, confirma sua capacidade de discernimento e colhe a aceitação dos dois apoiadores. A escritura pública lavrada serve de base para o pedido de homologação judicial.
  • Lavratura de procuração pública preventiva: Enquanto a pessoa possui pleno gozo de suas faculdades mentais, ela pode outorgar uma procuração pública prevendo diretrizes para eventual incapacidade futura.

Se a pessoa manifestar incapacidade absoluta de exprimir a vontade no ato notarial, o tabelião não poderá lavrar a escritura pública, sob pena de nulidade do negócio jurídico. Nesses casos, a orientação é a via judicial da curatela.

Para consultar o texto atualizado da legislação civil sobre capacidade e atos jurídicos, acesse a página da Legislação Federal.

O que você vai precisar

Para dar encaminhamento aos procedimentos de curatela e tomada de decisão apoiada, reúna a seguinte documentação básica:

  • [ ] Documento de identidade (RG ou CNH) e CPF do requerente ou apoiado;
  • [ ] Documento de identidade e CPF dos apoiadores ou do futuro curador;
  • [ ] Certidão de nascimento ou casamento atualizada;
  • [ ] Comprovante de residência atualizado do local de domicílio;
  • [ ] Laudo médico recente com o Diagnóstico Internacional de Doenças (CID), atestando a condição de saúde ou deficiência;
  • [ ] Minuta do termo de apoio delimitando quais atos necessitam do auxílio dos apoiadores (para tomada de decisão apoiada).

Na prática

Caso 1: Apoiando a autonomia de quem precisa de auxílio financeiro

João tem 22 anos, possui deficiência intelectual leve e trabalha em uma empresa comercial no Recife. Ele consegue realizar suas atividades diárias, mas sente dificuldade para administrar sua conta bancária e assinar contratos de financiamento.

Em vez de requerer a curatela, a família optou pelo modelo de curatela e tomada de decisão apoiada, escolhendo a segunda via. João compareceu ao tabelionato de notas com seus dois irmãos. Eles lavraram uma escritura de tomada de decisão apoiada, estabelecendo que os irmãos o auxiliarão exclusivamente em atos financeiros acima de cinco salários mínimos. O juiz homologou o termo, mantendo João no controle pleno de sua vida civil.

Caso 2: Proteção patrimonial em quadro avançado de Alzheimer

Dona Maria, de 78 anos, apresenta quadro avançado de Alzheimer e não reconhece mais os familiares nem consegue expressar sua vontade. Ela possui imóveis alugados e precisa de recursos para custeador seu tratamento de saúde.

Neste cenário de ausência total de discernimento, o uso da tomada de decisão apoiada é inviável legalmente. A filha de Maria ingressou com ação judicial de curatela. Após laudo pericial, o juiz nomeou a filha como curadora. Agora, a curadora administra os aluguéis e presta contas anualmente ao Judiciário, garantindo a proteção e o sustento de sua mãe com respaldo jurídico.

O que costuma dar errado

  • Tentar impor a tomada de decisão apoiada contra a vontade da pessoa: O procedimento exige que a própria pessoa peça o apoio. Se não houver concordância voluntária, o ato é nulo.
  • Confundir procuração pública com curatela: A procuração perde a validade se o outorgante perder a capacidade civil de discernimento sem prévia previsão de diretrizes.
  • Exceder os limites fixados no termo de apoio: Os apoiadores não são representantes legais; eles não podem assinar contratos no lugar da pessoa apoiada.
  • Acreditar que a curatela retira todos os direitos da pessoa: A curatela afeta estritamente os atos de natureza patrimonial e negocial, preservando direitos existenciais como o direito ao voto e ao casamento.

Para finalizar

A escolha entre curatela e tomada de decisão apoiada deve considerar o grau de autonomia e a capacidade de manifestação de vontade da pessoa vulnerável. Enquanto a tomada de decisão apoiada valoriza a independência e o protagonismo do indivíduo, a curatela garante a proteção jurídica necessária nos casos de impossibilidade total de expressão do discernimento.

O tabelionato de notas oferece suporte técnico imparcial para orientar as famílias e lavrar as escrituras públicas adequadas às normas vigentes no Estado de Pernambuco e na legislação federal.

Fale com o tabelionato de notas

Se você precisa de orientação sobre a lavratura de escrituras públicas de tomada de decisão apoiada ou procurações preventivas no Recife, procure o 5º Tabelionato de Notas do Recife. Nossa equipe atende de forma acolhedora para tirar suas dúvidas e conferir segurança jurídica aos atos da sua família.

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Conteúdo produzido pela CartorIA com base em fontes normativas oficiais. Regra federal com aplicação no Estado de Pernambuco. Última revisão jurídica em 24 de fevereiro de 2026. Conteúdo informativo revisado por Lucas Silva, Tabelião Substituto do 5º Tabelionato de Notas do Recife.

FAQ

O que diferencia a curatela da tomada de decisão apoiada?

A curatela transfere a gestão patrimonial a um curador mediante decisão judicial. A tomada de decisão apoiada preserva a capacidade civil da pessoa, que escolhe apoiadores para auxiliá-la na prática de atos jurídicos.

A tomada de decisão apoiada pode ser formalizada no tabelionato de notas?

Sim. As partes lavram a minuta do termo no tabelionato de notas por escritura pública e depois submetem o documento à homologação judicial, garantindo fé pública ao ato.

A pessoa sob tomada de decisão apoiada perde o direito de assinar contratos?

Não. A pessoa mantém sua autonomia civil e assina os contratos acompanhada de seus apoiadores constituídos.

Quando a curatela é indispensável?

A curatela é indicada quando a pessoa não possui discernimento para exprimir sua vontade, necessitando de representação legal para atos patrimoniais e negócios jurídicos.

Qual a norma federal que regulamenta a tomada de decisão apoiada?

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) inseriu o instituto no Código Civil brasileiro.

Base legal

  • provimento_cnj 149 2023 — Provimento CNJ nº 149/2023
  • lei_federal 8.935 1994 — Lei nº 8.935/1994
  • codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
  • codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
  • codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
  • lei_federal 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002
  • lei_federal 8.935 1994 — Lei nº 8.935/1994

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