Testamento Público: Requisitos, Herdeiros e Revogação

O testamento público registra a última vontade patrimonial perante o tabelião de notas, exigindo capacidade civil, duas testemunhas e a preservação da legítima dos herdeiros necessários.

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Por Equipe Editorial Notarial do 5º Tabelionato de Notas do Recife — Redação jurídica notarial · 5º Tabelionato de Notas de Recife

Em resumo

  • O testamento público é uma escritura notarial que registra a última vontade de uma pessoa sobre a partilha dos seus bens e diretivas patrimoniais para após o seu falecimento Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, art. 215.
  • A lavratura ocorre no tabelionato de notas perante o tabelião ou substituto legal e exige a presença de duas testemunhas desinteressadas.
  • A lei assegura a metade do patrimônio aos herdeiros necessários (legítima), permitindo ao testador dispor livremente dos outros 50% da sua herança.
  • Um testamento público pode ser revogado ou alterado a qualquer momento por meio de uma nova escritura lavrada em tabelionato.

O que é um testamento público e quem pode fazer esse ato em cartório?

O testamento público é a modalidade de testamento ditada pelo testador e redigida por um tabelião de notas em seu livro de notas Lei nº 8.935/1994, art. 6º. Ele garante publicidade, autenticidade e segurança jurídica ao planejamento sucessório (Lei nº 8.935/1994, art. 1º). Lei nº 8.935/1994, art. 1º. Apesar de ser chamado de público, o conteúdo da escritura permanece sob sigilo enquanto o testador estiver vivo. A consulta pública sobre a existência do ato só é permitida mediante certidão após o falecimento.

Você pode consultar as diretrizes da legislação nacional sobre atos jurídicos diretamente no portal oficial da Presidência da República através do Código Civil no Planalto.

Toda pessoa física maior de 16 anos, em pleno uso de suas faculdades mentais, possui capacidade civil para fazer um testamento público. Pessoas idosas, enfermas ou com limitações visuais também podem optar pelo testamento público. Nesses casos, a leitura notarial em voz alta e as formalidades legais garantem a correta manifestação de vontade.

Para compreender os conceitos básicos desse instrumento antes de iniciar a sua minuta, acesse também o nosso guia sobre testamento público.

Quais são os requisitos de validade para formalizar um testamento público?

A validade de um testamento público exige o cumprimento rigoroso das solenidades previstas na legislação civil Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, art. 104. O ato deve ser lavrado em livro notarial por um tabelião ou por seu substituto legal no tabelionato de notas (Lei nº 8.935/1994, art. 6º). Lei nº 8.935/1994, art. 6º.

O ato notarial requer a presença simultânea de duas testemunhas instrumentárias. Essas testemunhas não podem ser beneficiárias do testamento nem parentes do testador ou dos herdeiros instituídos. Após a redação do texto, o tabelião faz a leitura pública da escritura na presença do testador e das duas testemunhas.

Em seguida, todos os participantes assinam o livro notarial. Se o testador não puder assinar, uma das testemunhas assinará a rogo. A inobservância destas etapas causa a nulidade do ato (Lei nº 10.406/2002, art. 166). Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, art. 166. Todas as informações relativas ao ato lavrado são informadas à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), gerida pelo Conselho Nacional de Justiça conforme o Provimento CNJ nº 149/2023 Provimento CNJ nº 149/2023, Livro II.

Posso deixar todos os meus bens para apenas uma pessoa no testamento público?

Você não pode deixar a totalidade do seu patrimônio para uma única pessoa se possuir herdeiros necessários. A legislação brasileira divide a herança em duas partes: a legítima e a quota disponível. A legítima representa 50% de todos os bens e pertence obrigatoriamente aos herdeiros necessários.

Os herdeiros necessários são os descendentes (filhos, netos), os ascendentes (pais, avós) e o cônjuge ou companheiro sob união estável. Caso você tenha qualquer um desses parentes vivos, a sua livre disposição fica limitada à outra metade do patrimônio (50%).

Se você não tiver nenhum herdeiro necessário vivo, a lei concede liberdade total. Nessa situação, o testamento público pode destinar 100% dos bens para uma única pessoa, seja um parente colateral (como um irmão ou sobrinho) ou uma pessoa sem vínculo familiar.

FAQ

O que é um testamento público e quem pode fazer esse ato em cartório?

O testamento público é o ato notarial pelo qual uma pessoa declara a sua vontade sobre a destinação dos seus bens para depois da morte. Ele é lavrado pelo tabelião de notas em livro próprio. Qualquer pessoa maior de 16 anos em pleno gozo das suas faculdades mentais pode fazer esse ato.

Quais são os requisitos de validade para formalizar um testamento público?

Os requisitos incluem a capacidade civil do testador, a lavratura do ato por tabelião de notas ou seu substituto legal, a leitura do texto ao testador e a presença simultânea de duas testemunhas instrumentárias desinteressadas. Todos assinam o livro notarial ao final do procedimento.

Posso deixar todos os meus bens para apenas uma pessoa no testamento público?

Você só pode dispor da totalidade dos seus bens se não tiver herdeiros necessários, que são descendentes, ascendentes e cônjuge ou companheiro. Havendo herdeiros necessários, a lei reserva obrigatoriamente 50% do patrimônio para a legítima. O testador só dispõe livremente da outra metade.

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