Alteração de Sede de Pessoa Jurídica no RTDPJ
A alteração de sede de pessoa jurídica entre municípios exige procedimento sucessivo em dois cartórios do RCPJ: averbação inicial na origem e registro no destino.
Última atualização:
Por Dr. Carlos Eduardo da Silva — Tabelião Substituto · 5º Tabelionato de Notas de Recife
Em resumo
- A alteração de sede de pessoa jurídica entre municípios exige procedimento em duas etapas sucessivas: averbação inicial no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ) da cidade de origem e posterior inscrição no RCPJ da cidade de destino.
- O ato modificativo deve ser submetido obrigatoriamente em primeiro lugar à comarca de origem para cancelamento ou transferência da folha registral ativa.
- A eficácia perante terceiros e a regularidade fiscal na nova sede dependem da conclusão do registro no cartório de destino.
- A qualificação registral é fundamentada na segurança jurídica dos atos constitutivos das pessoas jurídicas Lei nº 8.935/1994, art. 1º.
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Qual cartório é competente para registrar a alteração de sede de pessoa jurídica?
O cartório competente para alteração de sede de pessoa jurídica varia de acordo com a etapa do procedimento. Quando uma associação civil, sociedade simples, fundação ou organização religiosa decide transferir o seu domicílio para outro município, a competência territorial exige a intervenção de duas serventias registradoras distintas.
Não existe a possibilidade de escolher livremente em qual município protocolar a documentação no início do processo. A competência é cumulativa e sucessiva. O Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ) da comarca de origem detém a competência para analisar a alteração estatutária ou contratual, averbar a mudança no livro de registro existente e emitir a certidão de transferência com todo o histórico societário.
Na sequência, o Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do município de destino assume a competência para efetuar o novo registro da pessoa jurídica em seus livros locais. A finalidade dessa cadeia de atos é assegurar a publicidade, a autenticidade e a eficácia das informações societárias Lei nº 8.935/1994, art. 1º. Para mais detalhes sobre a organização de livros e representação, você pode consultar nosso artigo sobre registro de pessoas jurídicas no RCPJ com mudança de sede.
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Onde devo protocolar primeiro a alteração de sede: na cidade de origem ou na cidade de destino?
Você deve protocolar a alteração de sede de pessoa jurídica obrigatoriamente em primeiro lugar no cartório da cidade de origem. O registrador da comarca onde a entidade foi originariamente registrada precisa examinar o ato de alteração, verificar o cumprimento do quórum deliberativo e lançar a averbação de transferência.
Tentar protocolar diretamente o contrato social alterado ou o estatuto na cidade de destino sem a prévia averbação na origem resulta na emissão de nota de exigência. O cartório do destino não possui competência para arquivar uma alteração de endereço sem que a comarca de origem tenha formalizado a baixa do registro local e certificado a cadeia de atos constitutivos anteriores.
O fluxo correto de tramitação ocorre de forma estruturada:
- Elaboração da alteração: Assinatura da ata ou do aditivo contratual pelos sócios ou associados habilitados.
- Protocolo na Origem: Apresentação da documentação ao RCPJ da cidade onde a entidade já funciona.
- Averbação e Certidão: O registrador de origem averba o ato e expede certidão de inteiro teor do histórico registral.
- Protocolo no Destino: Apresentação da certidão da origem e do ato alterado ao RCPJ da nova cidade.
- Inscrição Final: O cartório de destino efetua o registro, atribuindo novo número de ordem à entidade na comarca.
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Quais documentos são exigidos para a mudança de sede no RCPJ?
Para formalizar a alteração de sede de pessoa jurídica, a documentação necessária deve ser apresentada em duas fases distintas, garantindo que o negócio jurídico cumpra todos os requisitos de validade Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, art. 104.
Documentos para o Cartório da Cidade de Origem
No primeiro protocolo, a entidade deve apresentar a documentação formal que deliberou sobre a alteração de endereço:
- Requerimento subscrito pelo representante legal: Solicitando a averbação da alteração contratual ou estatutária e a emissão de certidão de breve relato ou inteiro teor para fins de transferência.
- Ato deliberativo de alteração: Ata da assembleia geral ou alteração contratual assinada pelos sócios ou associados representativos do quórum legal ou estatutário exigido.
- Lista de presença e edital de convocação: Obrigatórios no caso de associações e fundações, comprovando a convocação regular dos membros.
- Documentos de identificação dos signatários: Cópia do RG, CPF e comprovante de residência dos administradores eleitos ou qualificados.
Documentos para o Cartório da Cidade de Destino
Após obter o deferimento e a averbação na comarca inicial, o requerente deve instruir o processo no novo cartório:
- Requerimento de inscrição por transferência: Dirigido ao oficial de registro do município de destino.
- Ato alteracional averbado pelo cartório de origem: Documento original que contenha o carimbo, selo ou assinatura digital da averbação promovida na cidade anterior.
- Certidão de inteiro teor atualizada: Emitida pelo RCPJ da origem, contendo a cópia de todos os atos arquivados na história da pessoa jurídica.
- Comprovante de inscrição no CNPJ: Documento extraído do portal oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
- Qualificação completa da diretoria atual: Ficha com os dados pessoais atualizados dos representantes legais.
Se você possui dúvidas sobre como outros atos societários interagem com o registro cartorário, leia também o nosso guia sobre registro de atos societários no RTDPJ.
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FAQ
Qual cartório é competente para registrar a alteração de sede de pessoa jurídica?
A regra do Registro Civil das Pessoas Jurídicas estabelece a atuação conjunta de duas serventias quando há mudança de município: o processo inicia-se obrigatoriamente no cartório do município de origem, onde o ato modificativo é averbado, e conclui-se com a abertura da folha de registro no cartório do município de destino.
Onde devo protocolar primeiro a alteração de sede: na cidade de origem ou na cidade de destino?
Você deve protocolar obrigatoriamente o ato de alteração de sede em primeiro lugar no cartório da cidade de origem. Somente após a averbação do ato e a obtenção da certidão de inteiro teor atualizada e das folhas do histórico registral no município de origem é que a documentação deve ser apresentada ao cartório da cidade de destino.
Quais documentos são exigidos para a mudança de sede no RCPJ?
São exigidos o ato de alteração contratual ou estatutária assinado pelos sócios ou representantes, o requerimento assinado pelo administrador, a ata ou edital de convocação quando aplicável, certidões atualizadas do cartório de origem e os comprovantes de qualificação dos dirigentes.
Base legal
- lei_federal 8.935 1994 — Lei nº 8.935/1994
- codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
- codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
- lei_federal 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002
- lei_federal 14.382 2022 — Lei nº 14.382/2022
- lei_federal 8.935 1994 — Lei nº 8.935/1994
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