Certidões Cartorárias e Requisições Judiciais na LGPD
Compreenda a aplicação da LGPD no fornecimento de certidões cartorárias e o cumprimento seguro de requisições judiciais por meio de canais oficiais do foro extrajudicial.
Última atualização:
Por Equipe cartorIA — Redação jurídica assistida por IA · 5º Tabelionato de Notas de Recife
Em resumo
- O fornecimento de certidões cartorárias e requisições judiciais em face da LGPD consiste na aplicação equilibrada do princípio da publicidade dos registros públicos com as normas de proteção de dados pessoais e segurança da informação.
- Requisições judiciais devem tramitar obrigatoriamente por canais oficiais e seguros, sendo vedado o uso de aplicativos de mensagem informais sem certificação de identidade e criptografia homologada.
- A publicidade registral permanece válida por força de lei, mas a extração de certidões de inteiro teor e cópias de documentos constitutivos exige verificação de interesse legítimo ou autorização quando envolver dados sensíveis.
- O descumprimento dos protocolos de transferência de dados sujeita a serventia extrajudicial e as autoridades solicitantes às penalidades administrativas e disciplinares aplicadas pelos órgãos de corregedoria.
O cartório pode enviar certidão solicitada por assessor de vara judicial por aplicativo de mensagem?
Você não pode receber nem o cartório pode enviar certidão ou documento registral por aplicativo de mensagem comercial não corporativo (Provimento CNJ nº 149/2023, Livro II). O fornecimento de certidões cartorárias e requisições judiciais em face da LGPD exige a utilização de canais institucionais seguros, tais como o Malote Digital do Poder Judiciário, sistemas de interoperabilidade regulamentados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou e-mails institucionais com certificação digital.
As comunicações informais via aplicativos de mensagem pessoal não possuem rastreabilidade de acessos nem garantem a autenticidade do interlocutor. Quando um servidor judicial solicita informações em nome do juízo, a serventia extrajudicial precisa autenticar a ordem e formalizar o ato no sistema de recepção de requisições. O envio inadvertido de certidões com dados pessoais por vias não criptografadas expõe informações sigilosas e infringe as diretrizes de segurança da informação estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Para garantir a higidez do procedimento, o pedido judicial deve ser protocolado formalmente ou encaminhado por meio de canal oficial cadastrado. O titular da serventia extrajudicial responde pela preservação dos dados sob sua guarda (Lei nº 8.935/1994, art. 6º). Caso o assessor necessite de urgência, a apresentação da certidão deve ser feita através das plataformas de atendimento eletrônico compartilhadas do foro extrajudicial.
Terceiros podem solicitar cópia integral de processo de habilitação de casamento?
Você pode obter certidão em breve relato do ato de casamento, mas a cópia integral dos autos do processo de habilitação de casamento não pode ser concedida de forma indiscriminada a terceiros. Os documentos que compõem o procedimento de habilitação, como pactos antenupciais, certidões de nascimento, documentos de identificação e comprovantes de residência, contêm dados pessoais protegidos pelo direito à privacidade.
A publicidade ampla do Registro Civil das Pessoas Naturais garante a prova do estado civil das pessoas (Lei nº 8.935/1994, art. 1º). Contudo, o fornecimento de certidões cartorárias e requisições judiciais em face da LGPD exige distinção entre a certidão do assento e o acesso aos documentos arquivados no acervo. Para consultar a integra dos documentos anexados pelos noivos, o requerente deve comprovar interesse jurídico legítimo ou apresentar procuração com poderes específicos concedida pelos titulares dos dados.
Quando houver dúvida fundada sobre o motivo da solicitação de certidão de inteiro teor do processo de habilitação, o oficial de registro pode submeter o pedido à apreciação do Juízo Corregedor Permanente da comarca. Essa exigência previne o uso indevido de dados pessoais para fins ilícitos, fraudes financeiras ou exposição injustificada da vida privada da família.
FAQ
O cartório pode enviar certidão solicitada por assessor de vara judicial por aplicativo de mensagem?
Não. O envio de certidões ou informações oficiais por aplicativos de mensagem informais viola os protocolos de segurança e integridade de dados previstos na LGPD e no Provimento CNJ nº 149/2023. As requisições judiciais e o fornecimento de certidões devem tramitar por canais oficiais eletrônicos, como malote digital, e-mail institucional codificado ou plataformas homologadas pelo Poder Judiciário.
Terceiros podem solicitar cópia integral de processo de habilitação de casamento?
Não de forma indiscriminada. Embora os atos de registro civil sejam públicos para fins de certidão em breve relato, os documentos pessoais e dados sensíveis constantes nos autos da habilitação de casamento exigem demonstração de interesse legítimo ou autorização dos noivos quando solicitados em inteiro teor, respeitando a privacidade e as regras do Código de Normas estaduais e do CNJ.
Como a LGPD impacta a publicidade dos atos cartorários e a expedição de certidões?
A LGPD não revoga a publicidade regida pela Lei nº 6.015/1973 e pela Lei nº 8.935/1994, mas impõe o princípio da finalidade, da necessidade e da segurança. A publicidade notarial e registral deve observar os limites legais para evitar o tratamento abusivo ou o compartilhamento indevido de dados pessoais não estritamente necessários para a finalidade do ato.
Base legal
- provimento_cnj 149 2023 — Provimento CNJ nº 149/2023
- provimento_cnj 149 2023 — Provimento CNJ nº 149/2023
- lei_federal 8.935 1994 — Lei nº 8.935/1994
- lei_federal 14.382 2022 — Lei nº 14.382/2022
- lei_federal 8.935 1994 — Lei nº 8.935/1994
Conteúdos relacionados
Próximos passos
Serviços do Tabelionato · Tecnologia Notarial · Ver todos os conteúdos