Implantação da LGPD nos Cartórios: Mapeamento e Regras

A implantação da LGPD nos cartórios estabelece o conjunto de regras organizacionais para adaptar os serviços notariais e registrais à Lei nº 13.709/2018.

Última atualização:

Por Equipe Editorial Notarial — Redação jurídica assistida por IA · 5º Tabelionato de Notas de Recife

Em resumo

  • A implantação da LGPD nos cartórios estabelece o conjunto de regras organizacionais e de segurança da informação para adaptar os serviços notariais e de registro à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
  • Os serviços notariais e registrais têm por finalidade garantir publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos Lei nº 8.935/1994, art. 1º, o que exige fundamentar o tratamento de dados no cumprimento de obrigação legal.
  • O mapeamento de dados pessoais identifica a origem, o fluxo interno, o armazenamento e a destinação de cada informação processada na serventia extrajudicial.
  • A publicidade registral permanece assegurada por lei, contudo a expedição de certidões e consultas observa os limites normativos para proteger informações sigilosas e dados sensíveis.

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Como funciona a implantação da LGPD nos cartórios para tratar dados pessoais?

A implantação da LGPD nos cartórios é o procedimento institucional de adequação das rotinas extrajudiciais às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018). Esse processo abrange desde o atendimento presencial no balcão até a gestão dos acervos digitais e físicos do estabelecimento notarial ou registral.

Para estruturar essa adequação, o titular da serventia extrajudicial estabelece um plano de governança em privacidade. Esse plano define papéis claros para prepostos e substitutos, alinhando a rotina ao Provimento CNJ nº 149/2023 Provimento CNJ nº 149/2023, Livro I. A adequação não paralisa os serviços prestados, pois a atividade extrajudicial possui respaldo legal específico para coletar informações.

O foco da implantação da LGPD nos cartórios está na minimização da coleta e na proteção contra vazamentos. A serventia avalia cada formulário e documento solicitado, mantendo em seus bancos de dados apenas as informações estritamente necessárias para a qualificação das partes e formalização dos atos. Para aprofundar as bases operacionais dessa gestão, veja nosso artigo sobre a implantação da LGPD nos cartórios e regras de atendimento.

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Quais dados os cartórios podem coletar para praticar atos notariais e registrais?

Durante a implantação da LGPD nos cartórios, mapeiam-se as bases legais que justificam a requisição de informações pessoais dos usuários. A principal hipótese de tratamento nos serviços extrajudiciais é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória, nos termos das atribuições conferidas aos notários e registradores Lei nº 8.935/1994, art. 6º.

Você deve apresentar documentos de identificação oficial como RG, CPF, comprovante de residência e certidões de estado civil. Esses dados são indispensáveis para garantir a certeza sobre a identidade das partes e a segurança do ato jurídico. A coleta dessas informações não exige o consentimento do cidadão, pois deriva de imposição da legislação federal e das normas da Corregedoria-Geral de Justiça.

Entretanto, se o cartório solicitar informações adicionais para finalidades conveniadas ou facilidades não obrigatórias por lei, essa coleta exigirá consentimento destacado do titular. A implantação da LGPD nos cartórios separa com clareza os atos estritamente regulados daquelas rotinas acessórias e opcionais.

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FAQ

Como funciona a implantação da LGPD nos cartórios para tratar dados pessoais?

A implantação da LGPD nos cartórios adequa a rotina extrajudicial à Lei nº 13.709/2018 e às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça. O cartório mapeia o fluxo de dados, define o encarregado de proteção de dados e implementa medidas de segurança física e digital.

Quais dados os cartórios podem coletar para praticar atos notariais e registrais?

A serventia coleta dados exigidos por lei para a qualificação das partes, como nome, CPF, RG, estado civil e endereço. A coleta decorre do cumprimento de obrigação legal ou regulatória para garantir a validade e a segurança jurídica do ato.

Como conciliar a publicidade dos registros públicos com a LGPD nos cartórios?

A publicidade registral decorre de dever legal da serventia extrajudicial. A implantação da LGPD nos cartórios garante que certidões transmitam apenas as informações legalmente autorizadas, protegendo dados sensíveis e sigilosos definidos em norma específica.

Base legal

  • provimento_cnj 149 2023 — Provimento CNJ nº 149/2023
  • provimento_cnj 149 2023 — Provimento CNJ nº 149/2023
  • lei_federal 8.935 1994 — Lei nº 8.935/1994
  • provimento 149 2023 — Provimento CNJ nº 149/2023, Livro II
  • lei_federal 14.382 2022 — Lei nº 14.382/2022
  • lei_federal 13.709 2018 — Lei nº 13.709/2018, art. 7º, II
  • lei_federal 8.935 1994 — Lei nº 8.935/1994

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