Aplicação da LGPD nos Serviços Notariais e Registrais: Guia

A aplicação da LGPD nos serviços notariais e registrais harmoniza a fé pública dos atos jurídicos com a proteção contra exposições indevidas de dados pessoais.

Última atualização:

Por Equipe Editorial do 5º Tabelionato de Notas do Recife — Redação jurídica assistida por IA · 5º Tabelionato de Notas de Recife

Este artigo responde

  • Como funciona a aplicação da LGPD nos serviços notariais e registrais?
  • Como conciliar a publicidade registral com a proteção de dados da LGPD?
  • Quais são os direitos dos titulares de dados perante as serventias extrajudiciais?
  • Quais medidas de segurança da informação devem ser adotadas pelos cartórios?
  • Como o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) trata os dados pessoais?

Em resumo

  • A aplicação da LGPD nos serviços notariais e registrais harmoniza o dever legal de dar fé pública aos atos jurídicos com a proteção contra a exposição indevida de dados pessoais dos cidadãos.
  • O tratamento de dados no setor extrajudicial decorre de obrigação legal e cumprimento de atribuição pública, dispensa o consentimento prévio para os atos típicos, mas exige finalidade, proporcionalidade e segurança.
  • Os dados cadastrais secundários que não fazem parte do texto público da certidão não podem ser compartilhados livremente nem utilizados para fins comerciais ou de marketing.
  • O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou as rotinas de adequação interna por meio de diretrizes operacionais obrigatórias para todas as serventias extrajudiciais do país.

Como funciona a aplicação da LGPD nos serviços notariais e registrais?

A aplicação da LGPD nos serviços notariais e registrais orienta-se pela natureza pública da atividade delegada aos tabeliães e registradores Lei nº 8.935/1994, art. 1º. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) estabelece que as serventias extrajudiciais realizam o tratamento de dados pessoais na qualidade de pessoas jurídicas de direito público relativas à sua atribuição de serviço público.

Na prática, a aplicação da LGPD nos serviços notariais e registrais não impede a lavratura de escrituras, o registro de imóveis ou o assento de nascimentos. Essas atividades fundamentam-se na hipótese legal de cumprimento de obrigação legal e regulatória Lei nº 8.935/1994, art. 6º. O cidadão que procura um tabelionato de notas não precisa assinar um termo de consentimento para ter sua escritura pública lavrada, pois o ato decorre de determinação expressa da lei.

Entretanto, a aplicação da LGPD nos serviços notariais e registrais exige que o tratamento fique adstrito à finalidade pública do ato notarial ou registral. O cartório recolhe os dados pessoais indispensáveis para qualificar as partes, garantir a segurança jurídica e prevenir fraudes. Dados excedentes, como preferências pessoais ou contatos telefônicos mantidos no cadastro interno, recebem proteção ostensiva e não integram a publicidade irrestrita do acervo.

Você encontra diretrizes detalhadas sobre a estrutura de governança no artigo sobre a implantação da LGPD nos cartórios, que aborda o mapeamento de fluxo de dados nas serventias.

Como conciliar a publicidade registral com a proteção de dados da LGPD?

O grande desafio prático referente à aplicação da LGPD nos serviços notariais e registrais está na harmonização entre o princípio da publicidade dos registros públicos e o direito fundamental à privacidade. Os serviços registrais e notariais existem para dar publicidade, autenticidade e eficácia aos atos jurídicos Lei nº 8.935/1994, art. 1º.

A publicidade notarial e registral realiza-se por meio da expedição de certidões, traslados e consultas aos livros oficiais. A aplicação da LGPD nos serviços notariais e registrais estabelece que a emissão de certidões deve observar os limites fixados pelas leis especiais da atividade. Qualquer pessoa pode requerer certidão de um registro de imóvel ou de um ato notarial sem necessidade de justificar o motivo, desde que o ato seja público por essência.

Contudo, a aplicação da LGPD nos serviços notariais e registrais impede a entrega de listagens em lote, relatórios consolidados de proprietários por bairro ou bancos de dados estruturados para fins de prospecção comercial. A publicidade limita-se à emissão de certidões individuais sobre atos determinados. Além disso, certidões que envolvem segredo de justiça, filiação adotiva ou procedimentos de alteração de nome exigem prévia autorização judicial ou demonstração de interesse legítimo qualificado.

Para aprofundar as regras de acesso a documentos públicos e restrições legais, consulte a análise sobre certidões cartorárias e LGPD, que descreve o tratamento para requisições judiciais e administrativas.

Quais são os direitos dos titulares de dados perante as serventias extrajudiciais?

A aplicação da LGPD nos serviços notariais e registrais assegura ao cidadão, na condição de titular de dados pessoais, o direito de transparência, informação e retificação. Você pode solicitar à unidade registral ou ao tabelionato de notas a confirmação da existência de tratamento dos seus dados no banco de dados administrativo da serventia.

É fundamental compreender os limites dos direitos dos titulares no contexto extrajudicial. A aplicação da LGPD nos serviços notariais e registrais não permite ao usuário solicitar a eliminação, anonimização ou bloqueio de dados constantes de livros de notas ou de registros públicos. Isso ocorre porque o registrador e o tabelião possuem a obrigação legal de guarda perpétua e conservação do acervo notarial e registral Lei nº 8.935/1994, art. 6º.

Caso o titular identifique erro material em seu nome, estado civil ou qualificação constante de um registro ou escritura pública, a aplicação da LGPD nos serviços notariais e registrais garante o direito de solicitar a retificação do dado. A retificação será processada mediante o procedimento administrativo de averbação previsto na legislação específica, garantindo a integridade e a historicidade do registro público.

Quais medidas de segurança da informação devem ser adotadas pelos cartórios?

A aplicação da LGPD nos serviços notariais e registrais impõe rigorosas obrigações técnicas para assegurar o sigilo, a disponibilidade e a integridade do acervo físico e digital Provimento CNJ nº 149/2023, Livro II. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Corregedoria-Geral de Justiça fixam normas de segurança cibernética que devem ser seguidas pelas serventias de todo o país.

Entre as medidas indispensáveis para viabilizar a aplicação da LGPD nos serviços notariais e registrais, destacam-se:

  • Controle de acesso lógico: limitação do acesso aos dados cadastrais e sistemas internos apenas aos escreventes e funcionários devidamente autorizados.
  • Criptografia de dados: proteção de dados armazenados em servidores e transmitidos por redes de comunicação, impedindo o acesso indevido em caso de interceptação.
  • Trilhas de auditoria (logs): registro minucioso e inalterável de todas as pesquisas, consultas e alterações realizadas nos sistemas de dados do tabelionato de notas ou registro de imóveis.
  • Plano de resposta a incidentes: protocolo estruturado para comunicação imediata à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e à Corregedoria competente em caso de vazamento de dados.
  • Treinamento de equipes: capacitação periódica de todos os colaboradores e prepostos sobre o manuseio seguro de informações dos usuários.

Além das medidas de tecnologia, as unidades extrajudiciais mantêm controles rigorosos no descarte de papéis de rascunho, minutas não utilizadas e documentos apresentados pelo público no balcão de atendimento, reduzindo os riscos de vazamento presencial.

Você pode conferir detalhes sobre rotinas internas e procedimentos operacionais no artigo que trata sobre gestão cartorária e LGPD.

Como o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) trata os dados pessoais?

A modernização do sistema extrajudicial brasileiro culminou na criação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), instituído pela Lei nº 14.382/2022 Lei nº 14.382/2022, art. 3º. A aplicação da LGPD nos serviços notariais e registrais ganha relevação especial com o SERP, pois o sistema integra em meio digital os acervos das serventias registrais de todo o país.

A aplicação da LGPD nos serviços notariais e registrais no âmbito do SERP garante que o acesso remoto a dados da matrícula de imóveis, indisponibilidades de bens ou registros de títulos e documentos ocorra de forma segura e rastreável. A plataforma eletrônica adota autenticação qualificada, exigindo a identificação precisa de quem solicita a pesquisa ou certidão digital.

O Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) preserva a privacidade dos usuários ao vetar pesquisas por nome ou CPF que visem a traçar perfis patrimoniais de forma ilimitada por usuários comuns sem interesse legítimo configurado na forma da lei. Dessa forma, a aplicação da LGPD nos serviços notariais e registrais eletrônicos equilibra o acesso simplificado aos serviços públicos com o combate à devassa patrimonial injustificada.

Checklist operacional para adequação à LGPD

Esta lista auxilia as unidades notariais e registrais na verificação prática dos itens exigidos para a efetiva aplicação da LGPD nos serviços notariais e registrais:

  • [ ] Nomear o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO) e divulgar seus contatos no ambiente físico e digital da serventia.
  • [ ] Mapear todos os fluxos de coleta, processamento, compartilhamento e arquivamento de dados pessoais da serventia.
  • [ ] Atualizar os avisos de privacidade afixados no balcão de atendimento e no portal eletrônico da unidade.
  • [ ] Instituir a política de controle de acesso por senhas individuais e autenticação de dois fatores nos sistemas internos.
  • [ ] Implementar política formal de descarte seguro de minutas, cópias de documentos e rascunhos físicos.
  • [ ] Formalizar aditivos contratuais com fornecedores de softwares e serviços de TI prevendo cláusulas rígidas de proteção de dados.
  • [ ] Estruturar procedimento padronizado para atendimento aos pedidos dos titulares de dados no prazo regulamentar.

Na prática

Caso 1: Solicitação de certidão de imóvel e alegação de violação da LGPD

Um cidadão compareceu ao Registro de Imóveis e solicitou a certidão de inteiro teor da matrícula de um imóvel pertencente a seu vizinho. Ao saber do pedido, o proprietário do imóvel exigiu que o oficial recusasse a certidão, alegando que a entrega configuraria descumprimento da LGPD por expor seus dados contratuais.

Solução: O oficial de registro de imóveis explicou fundamentadamente a aplicação da LGPD nos serviços notariais e registrais. Por força da Lei de Registros Públicos Lei nº 8.935/1994, art. 1º, a matrícula do imóvel possui caráter público, permitindo a qualquer pessoa pedir a certidão sem justificativa. Contudo, dados estranhos à matrícula (como o número de telefone de cadastro da recepção) foram preservados, fornecendo-se a certidão conforme manda a legislação.

Caso 2: Pedido de exclusão de nome em escritura pública de compra e venda

Após ter seu nome inscrito em uma escritura pública de compra e venda realizada em tabelionato de notas há três anos, uma das partes notificou o tabelião requerendo a exclusão definitiva de seus dados do livro de notas, invocando o "direito ao esquecimento" trazido pela LGPD.

Solução: O tabelião indeferiu fundamentadamente o pedido. Em razão da aplicação da LGPD nos serviços notariais e registrais, o tratamento de dados constante de livros notariais é regido pelo dever de conservação perpétua das escrituras Lei nº 8.935/1994, art. 6º. O titular tem direito à correção de dados incorretos, mas não ao apagamento de um ato jurídico hígido lavrado sob fé pública.

O que costuma dar errado

  • Exigir consentimento assinado para lavratura de ato notarial: O ato notarial ou registral baseia-se em obrigação legal Lei nº 8.935/1994, art. 6º. Colher consentimento gera a falsa impressão de que a pessoa pode revogá-lo a qualquer tempo.
  • Fornecer bancos de dados completos para empresas de marketing: A publicidade das serventias realiza-se por certidão individualizada. Fornecer listas consolidadas viola a aplicação da LGPD nos serviços notariais e registrais.
  • Confundir direito de retificação com direito de eliminação: Os livros de notas e registros públicos são inalteráveis na sua substância e não admitem a exclusão de assentos por vontade do titular.
  • Deixar de registrar logs de acesso às imagens de documentos: As consultas internas ao acervo digitalizado devem deixar rastros auditáveis para responsabilização em caso de vazamento.
  • Compartilhar credenciais de acesso aos sistemas da serventia: O uso de senhas genéricas impede a identificação de quem acessou ou modificou dados dos usuários.
  • Lei nº 8.935/1994, art. 1º — Define que os serviços notariais e de registro são destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos Lei nº 8.935/1994, art. 1º. Link oficial: Lei nº 8.935/1994.
  • Lei nº 8.935/1994, art. 6º — Estabelece as atribuições dos notários no exercício de suas funções públicas de fé pública Lei nº 8.935/1994, art. 6º. Link oficial: Lei nº 8.935/1994.
  • Lei nº 14.382/2022, art. 3º — Institui o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) para desburocratização e consulta eletrônica dos serviços registrais Lei nº 14.382/2022, art. 3º. Link oficial: Lei nº 14.382/2022.
  • Provimento CNJ nº 149/2023, Livro II — Consolida as normas gerais aplicáveis aos serviços notariais e de registro no tocante à segurança e governança Provimento CNJ nº 149/2023, Livro II. Link oficial: Provimento CNJ nº 149/2023.
  • Provimento CNJ nº 149/2023, Livro I — Regula os princípios fundamentais e a organização do foro extrajudicial Provimento CNJ nº 149/2023, Livro I. Link oficial: Provimento CNJ nº 149/2023.
  • Nota normativa: Lei nº 13.709/2018 (LGPD), art. 23 — O dispositivo disciplina o tratamento de dados por pessoas jurídicas de direito público e delegatários de serviços públicos para o cumprimento de atribuições legais. O texto normativo integral está disponível em Lei nº 13.709/2018.

Perguntas frequentes

Como funciona a aplicação da LGPD nos serviços notariais e registrais?

A aplicação da LGPD nos serviços notariais e registrais ocorre mediante o tratamento de dados pessoais para o cumprimento de obrigações legais e deveres de fé pública. As serventias extrajudiciais coletam e armazenam dados estritamente necessários para garantir a segurança jurídica dos atos.

Como conciliar a publicidade registral com a proteção de dados da LGPD?

A conciliação entre a publicidade pública e a LGPD é feita restringindo acessos indiscriminados a dados sensíveis que não integrem a essência do ato registrário ou notarial, fornecendo certidões conforme os limites da lei especial e provimentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Quais são os direitos dos titulares de dados perante as serventias extrajudiciais?

Os titulares podem solicitar a confirmação do tratamento, acesso e correção de dados inexatos. No entanto, não podem exigir o expurgo ou anonimização de dados integrantes de livros de escrituras e registros públicos, pois há dever legal de conservação perpétua.

Quais medidas de segurança da informação devem ser adotadas pelos cartórios?

As serventias extrajudiciais devem implementar controle de acesso por níveis de privilégio, criptografia de dados em trânsito e repouso, plano de resposta a incidentes de segurança e registros auditáveis de consultas efetuadas aos acervos digitais.

Como o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) trata os dados pessoais?

O Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) centraliza a consulta de atos registrais por meio eletrônico, aplicando a LGPD mediante restrição de dados excessivos, exigência de identificação do requerente e rastreabilidade total de acessos às matrizes de dados.

Rodapé editorial

  • Redação e Revisão: Equipe Editorial do 5º Tabelionato de Notas do Recife
  • Data da última revisão jurídica: 30 de março de 2026
  • Âmbito de aplicação: Regra Federal (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e Provimentos do Conselho Nacional de Justiça)
  • Versão: 2.1 — Adequação PEAN

Aviso: Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e instrutivo sobre a rotina dos serviços notariais e registrais. Ele não substitui a orientação jurídica específica prestada em casos concretos por tabeliães, registradores ou profissionais do direito.

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