LGPD na Atividade Notarial e Registral: Regras e Certidões

A LGPD na atividade notarial e registral concilia a publicidade legal dos atos cartorários com a proteção da privacidade e dos dados pessoais do cidadão.

Última atualização:

Por Equipe Editorial do 5º Tabelionato de Notas do Recife — Tabelionato de Notas — Especialidade Notarial e Registral · 5º Tabelionato de Notas de Recife

Este artigo responde

  • O cartório pode negar certidão por conta da LGPD?
  • Quais medidas de LGPD o cartório deve implementar no atendimento presencial e digital?
  • Como funciona a emissão de certidão de inteiro teor com dados sensíveis no Registro Civil e Tabelionato?
  • Qual é a diferença entre a publicidade registral e o direito à privacidade de dados?
  • Como a Corregedoria-Geral de Justiça e o CNJ fiscalizam o cumprimento da LGPD nos cartórios?

Em resumo

  • A LGPD na atividade notarial e registral harmoniza o dever legal de transparência pública dos atos cartorários com a proteção dos dados pessoais dos cidadãos.
  • Trata-se de regra federal, com variações no Código de Normas de cada estado expedido pela respectiva Corregedoria-Geral de Justiça.
  • As certidões cartorárias continuam públicas para a garantia de direitos, mas pesquisas em bloco ou emissão de informações sensíveis passam por controle de legitimidade.
  • As serventias notariais e registrais adotam rotinas rígidas de segurança da informação, controle de acesso e governança de dados para mitigar vazamentos e uso indevido.

O cartório pode negar certidão por conta da LGPD?

A aplicação da LGPD na atividade notarial e registral não revogou o princípio da publicidade que rege a atividade cartorária Lei nº 8.935/1994, art. 1º. O cartório não pode negar a emissão de uma certidão simples sob a alegação genérica de proteção de dados, desde que o pedido siga os parâmetros legais do ato requerido.

A missão notarial e registral consiste em conferir fé pública, autenticidade e publicidade aos atos jurídicos praticados pelos cidadãos Lei nº 8.935/1994, art. 6º. Por essa razão, dados essenciais contidos em atos constitutivos, como a compra e venda formalizada no Registro de Imóveis, permanecem acessíveis a qualquer interessado.

Contudo, a negação ou o condicionamento de certidão pode ocorrer validamente em situações pontuais previstas em lei. Isso inclui pesquisas em bloco por nome do titular (busca por CPF) sem justificativa de interesse legítimo ou a solicitação de certidões de inteiro teor que contenham dados pessoais sensíveis do requerente ou de terceiros.

Quando a legislação específica impõe o sigilo de uma informação — como nas hipóteses de adoção tratadas no Estatuto da Criança e do Adolescente ou na alteração de nome e gênero de pessoas trans — a recusa de fornecimento direto a terceiros é uma obrigação legal do registrador e do tabelião.

Para compreender os critérios aplicados às certidões imobiliárias e notariais, consulte o guia sobre certidão de inteiro teor e de ônus reais.

Quais medidas de LGPD o cartório deve implementar no atendimento presencial e digital?

O cumprimento da LGPD na atividade notarial e registral exige a reestruturação dos fluxos operacionais internos do cartório. O objetivo principal é garantir a proteção do titular desde o primeiro contato no balcão de atendimento ou nos portais eletrônicos.

A adaptação institucional envolve a atuação direta do titular da serventia, seja no Tabelionato de Notas, seja no Oficial de Registro de Imóveis. O cartório deve nomear um Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO) e manter um Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD) atualizado à disposição das autoridades.

Para a adequada implementação das salvaguardas nos balcões de atendimento presencial e nas plataformas eletrônicas, o cartório adota a seguinte rotina operacional estandardizada:

  • Coleta mínima no atendimento: Solicitar apenas os dados estritamente necessários para a realização do ato notarial ou registral pretendido pelo cidadão.
  • Identificação do requerente: Confirmar a identidade de quem solicita a certidão ou a lavratura da escritura pública antes de processar as informações.
  • Termo de ciência e transparência: Informar ostensivamente ao usuário sobre a finalidade legal do tratamento de seus dados na serventia.
  • Controle de acesso aos registros: Restringir a consulta dos livros notariais e registrais apenas a colaboradores devidamente autorizados e identificados no sistema.
  • Criptografia e armazenamento seguro: Aplicar protocolos de segurança digital no trafego e arquivamento de documentos eletrônicos.
  • Canal de atendimento ao titular: Disponibilizar meio acessível para que o cidadão exerça seus direitos de consulta e confirmação de tratamento de dados.

Essas práticas evitam o vazamento de informações e protegem o acervo histórico das serventias. Para entender a estrutura de governança digital e proteção de acervo, veja o artigo sobre a implantação da LGPD nos cartórios.

Como funciona a emissão de certidão de inteiro teor com dados sensíveis no Registro Civil e Tabelionato?

As certidões de inteiro teor reproduzem integralmente as palavras e observações registradas nos livros cartorários. Quando esses assentos contêm dados sensíveis ou informações protegidas por sigilo legal, a incidência da LGPD na atividade notarial e registral altera a forma de acesso público.

No Registro Civil das Pessoas Naturais, atos como o reconhecimento de paternidade socioafetiva, legitimação adotiva e a alteração de prenome e gênero não devem ter seus detalhes expostos em certidões breves de relato. Nesses casos, o registro público fornece o documento simplificado sem menção às averbações sigilosas.

Caso uma terceira pessoa peça a certidão de inteiro teor desse assento, o cartório exigirá a comprovação de interesse legítimo ou o suporte de uma autorização emitida pelo Poder Judiciário. A medida preserva a intimidade e a integridade psicológica do registrando sem anular o ato registral existente.

No Tabelionato de Notas, ao lavrar escrituras públicas ou testamentos, o tabelião resguarda dados bancários e de saúde que não sejam indispensáveis à eficácia do negócio jurídico. Se a certidão de inteiro teor de uma escritura antiga for requerida, dados protegidos por sigilo constitucional podem ser ocultados ou tarjados, mediante despacho motivado do tabelião.

Para verificar as regras aplicáveis aos procedimentos de alteração de assentos civis, leia sobre a alteração de nome e gênero diretamente no registro civil.

Qual é a diferença entre a publicidade registral e o direito à privacidade de dados?

A convivência entre a publicidade registral e o direito à privacidade exige a compreensão das finalidades constitutivas das serventias extrajudiciais. A LGPD na atividade notarial e registral estabelece um ponto de equilíbrio fundado na legalidade e na utilidade social da informação pública.

A publicidade notarial e registral existe para conferir eficácia perante terceiros (erga omnes), prevenir litígios e conferir estabilidade às relações imobiliárias, familiares e de crédito. Trata-se do cumprimento de uma obrigação legal imposta ao estado e delegada aos notários e registradores Lei nº 8.935/1994, art. 1º.

| Conceito | Publicidade Registral | Direito à Privacidade e LGPD |

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| Objetivo | Garantir transparência e segurança jurídica às relações interpessoais. | Proteger o cidadão contra a exposição indevida e o uso ilícito de seus dados. |

| Fundamento Legal | Lei nº 8.935/1994 Lei nº 8.935/1994, art. 1º e Códigos de Normas estaduais. | Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e provimentos do CNJ. |

| Acesso | Livre para certidões individuais e atos constitutivos comuns. | Restrito para certidões de inteiro teor sigilosas ou pesquisas em massa. |

| Finalidade Permitida | Exercício de direitos, instrução de atos e proteção do crédito. | Vedado o compartilhamento comercial não previsto em lei especial. |

A privacidade, no contexto cartorário, não impede o acesso do cidadão às certidões que fundamentam a propriedade de um imóvel ou a capacidade civil das pessoas. Ela proíbe, contudo, a utilização da base de dados dos cartórios para finalidades diversas das finalidades notariais e registrais, como o envio de mala direta ou a construção de perfis comerciais sem amparo legal Lei nº 14.382/2022, art. 3º.

Como a Corregedoria-Geral de Justiça e o CNJ fiscalizam o cumprimento da LGPD nos cartórios?

A fiscalização das normas sobre a LGPD na atividade notarial e registral é exercida primordialmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelas Corregedorias-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.

O Conselho Nacional de Justiça uniformizou as diretrizes operacionais de governança de dados para todo o país por meio da consolidação contida no Provimento CNJ nº 149/2023 Provimento CNJ nº 149/2023, Livro II. O texto normativo especifica responsabilidades, exigências técnicas e padrões de segurança da informação obrigatórios para as serventias brasileiras Provimento CNJ nº 149/2023, Livro I.

No âmbito estadual, a Corregedoria-Geral de Justiça inspeciona presencialmente e remotamente a rotina dos cartórios para checar:

  • A existência do mapeamento das rotinas de tratamento de dados pessoais.
  • O adequado arquivamento das solicitações de certidões e os comprovantes de identificação dos requerentes.
  • O cumprimento das rotinas de descarte seguro de documentos temporários.
  • A implementação de planos de resposta a incidentes de segurança e vazamentos.

Caso uma irregularidade seja constatada pela Corregedoria-Geral de Justiça, o oficial de registro ou o tabelião responde administrativamente na forma da legislação aplicável aos serviços notariais, sem prejuízo das responsabilizações civis decorrentes do descumprimento dos deveres de proteção do acervo público.

Checklist de documentos

Para obter certidões que demandem comprovação de legitimidade devido à LGPD na atividade notarial e registral, apresente os seguintes documentos:

  • [ ] Documento oficial de identidade com foto (RG, CNH ou carteira profissional válida).
  • [ ] Comprovante de inscrição no CPF/MF.
  • [ ] Requerimento assinado contendo a indicação da finalidade específica da solicitação da certidão.
  • [ ] Procuração com poderes específicos, se o pedido for efetuado por representante legal do titular dos dados.
  • [ ] Autorização judicial original ou cópia autenticada, quando a certidão de inteiro teor envolver dados protegidos por segredo de justiça ou sigilo registral legal.

Na prática

Caso 1: Pedido de certidão de nascimento de pessoa adotada por terceiro sem parentesco

Um requerente dirigiu-se ao Registro Civil das Pessoas Naturais solicitando a certidão de inteiro teor do assento de nascimento de um antigo vizinho para fins de pesquisa genealógica particular. Ao analisar o livro de registro, o cartório constatou a existência de averbação referente à adoção promovida com base no Estatuto da Criança e do Adolescente. Em estrito cumprimento da lei e dos preceitos da LGPD na atividade notarial e registral, a certidão de inteiro teor foi negada. O interessado foi orientado de que a expedição do documento completo exigiria a prévia apresentação de uma autorização expedida pelo juízo de direito competente.

Caso 2: Solicitante pede relação de imóveis vinculados a um CPF específico

Um credor compareceu ao Registro de Imóveis e solicitou uma certidão em bloco com a listagem de todos os bens imóveis registrados em nome de um devedor naquela comarca, informando apenas o número do CPF do titular. O registrador imobiliário informou que o sistema não emite certidões de busca aberta por nome ou documento para simples conferência de patrimônio de terceiros sem a indicação da matrícula correspondente ou sem ordem judicial de penhora/indisponibilidade. A certidão referente a um imóvel individualizado continua pública, mas a devassa patrimonial por CPF foi bloqueada para resguardar a privacidade e observar as regras fixadas pelo CNJ.

O que costuma dar errado

  • Erro: Acreditar que a LGPD impediu a emissão de certidões públicas de escrituras ou matrículas imobiliárias.

Correção: A regra geral continua sendo a livre publicidade dos atos cartorários normais. A restrição incide apenas sobre dados sigilosos por lei ou buscas generalizadas por CPF.

  • Erro: Solicitar certidão de inteiro teor com dados sensíveis de terceiros sem fundamentar o interesse legítimo.

Correção: Sempre apresente a justificativa legal, a procuração do titular ou o mandado judicial autorizativo ao protocolar o pedido no cartório.

  • Erro: Supor que o cartório pode vender listas de contatos ou informações de usuários colhidas no balcão de atendimento.

Correção: É proibido às serventias extrajudiciais comercializar dados pessoais ou utilizá-los para fins de publicidade privada não previstos em lei.

  • Erro: Não se identificar ao solicitar uma certidão presencial ou digitalmente nas plataformas oficiais.

Correção: Os cartórios são obrigados por regulamentação da Corregedoria a registrar a identidade do requerente de certidões para fins de rastreabilidade e segurança jurídica.

  • Lei nº 8.935/1994, art. 1º — Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre os serviços notariais e de registro destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Acessar a Lei nº 8.935/1994 no Portal da Planalto Lei nº 8.935/1994, art. 1º
  • Lei nº 8.935/1994, art. 6º — Define as atribuições dos notários na formalização da vontade das partes e na redação dos atos públicos. Acessar a Lei nº 8.935/1994 no Portal da Planalto Lei nº 8.935/1994, art. 6º
  • Provimento CNJ nº 149/2023, Livro I — Consolida as normas da Corregedoria Nacional de Justiça sobre a organização da atividade extrajudicial e prevê regras estritas para a aplicação da proteção de dados pessoais nas serventias. Acessar o Provimento nº 149/2023 no Portal do CNJ Provimento CNJ nº 149/2023, Livro I
  • Provimento CNJ nº 149/2023, Livro II — Define os parâmetros de gestão administrativa, técnica e de segurança jurídica aplicáveis aos serviços notariais e registrais no território nacional. Acessar o Provimento nº 149/2023 no Portal do CNJ Provimento CNJ nº 149/2023, Livro II
  • Lei nº 14.382/2022, art. 3º — Institui o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) e moderniza o acesso aos atos públicos com observância às normas de segurança da informação. Acessar a Lei nº 14.382/2022 no Portal da Planalto Lei nº 14.382/2022, art. 3º
  • Nota normativa — Lei nº 13.709/2018 (LGPD), art. 23 — Regula o tratamento de dados pessoais pelas serventias extrajudiciais para o cumprimento de suas competências legais e atribuições do serviço público. Acessar a Lei nº 13.709/2018 no Portal da Planalto

Perguntas frequentes

O cartório pode negar certidão por conta da LGPD?

O cartório só pode recusar certidões se houver vedação legal expressa ou para certidões de inteiro teor com dados sensíveis sem legitimação do requerente. A regra geral da atividade notarial e registral permanece sendo a publicidade dos atos constitutivos de direito.

Quais medidas de LGPD o cartório deve implementar no atendimento presencial e digital?

O cartório deve aplicar a minimização na coleta de dados, implementar controle de acesso lógico e físico aos sistemas, manter canal de atendimento ao titular e elaborar o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD). As medidas resguardam a segurança das informações sem anular os atos públicos.

Como funciona a emissão de certidão de inteiro teor com dados sensíveis no Registro Civil e Tabelionato?

Certidões de inteiro teor com informações protegidas por sigilo legal exigem demonstração de interesse legítimo pelo requerente ou autorização judicial, resguardando direitos de personalidade e a intimidade. Os fatos comuns continuam sendo reportados nas certidões em breve relato.

Qual é a diferença entre a publicidade registral e o direito à privacidade de dados?

A publicidade registral garante a segurança jurídica e eficácia dos atos públicos previstos em lei. A privacidade limita o uso desses dados exclusivamente às finalidades legais da serventia, proibindo o compartilhamento comercial indevido ou o cruzamento não autorizado de bases patrimoniais.

Como a Corregedoria-Geral de Justiça e o CNJ fiscalizam o cumprimento da LGPD nos cartórios?

O CNJ estabeleceu diretrizes nacionais uniformes no Provimento CNJ nº 149/2023, enquanto a Corregedoria-Geral de Justiça de cada Estado realiza inspeções e auditagens locais de governança nas serventias. Eventuais descumprimentos ensejam apuração administrativa disciplinar.

Rodapé editorial

Equipe Editorial do 5º Tabelionato de Notas do Recife

Serviço Notarial e Registral — Estado de Pernambuco

Data de publicação original: 29 de agosto de 2026

Data da última revisão jurídica: 29 de agosto de 2026

Versão do documento: 2.0 (PEAN compliance final)

Conteúdo informativo e orientativo, alinhado às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça e às normas estaduais. Não substitui a análise formal dos documentos no balcão de atendimento do tabelionato ou do registro imobiliário competente para o caso concreto.

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