Alteração de Nome de Menor e Consentimento Parental
A alteração de nome de menor exige o consentimento de ambos os pais no Registro Civil. Entenda os requisitos, a necessidade de procuração ou de suprimento judicial.
Última atualização:
Por Equipe Editorial do 5º Tabelionato de Notas do Recife — Redação jurídica assistida por IA · 5º Tabelionato de Notas de Recife
Este artigo responde
- A alteração de nome de menor exige a concordância de ambos os pais?
- Um genitor pode alterar o nome do filho sozinho no cartório?
- O que fazer se um dos pais recusar a alteração de nome do menor?
- Quais documentos são exigidos para alterar o nome de um menor de idade?
- Quanto custa e quanto tempo leva o procedimento de alteração de nome de menor?
Em resumo
- A alteração de nome de menor é o ato pelo qual se retifica ou complementa a identificação civil de uma criança ou adolescente no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN).
- Como regra geral, a alteração de nome de menor e consentimento parental caminham juntos: a modificação depende da concordância expressa de ambos os pais detentores do poder familiar.
- Caso um dos genitores divirja do pedido ou esteja em local incerto, a alteração de nome do filho não pode ocorrer diretamente na via extrajudicial sem decisão judicial de suprimento de consentimento.
- A concordância pode ser apresentada presencialmente no registro civil, por procuração pública ou em termo assinado com firma reconhecida.
A alteração de nome de menor exige a concordância de ambos os pais?
A alteração de nome de menor exige obrigatoriamente a concordância formal de ambos os genitores. No ordenamento jurídico brasileiro, a definição do nome e do sobrenome de um filho decorre do exercício conjunto do poder familiar. Por essa razão, a alteração de nome de menor e consentimento parental formam um binômio inseparável na via extrajudicial.
Quando você pretende acrescentar um patronímico familiar (sobrenome materno ou paterno) ou realizar ajustes no nome da criança, o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais verifica se pai e mãe assinaram o Requerimento de Alteração de Nome de Menor. O artigo 1º da Lei nº 8.935/1994 destaca que os serviços de registro destinam-se a conferir publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos (Lei nº 8.935/1994, art. 1º). Exigir o consentimento conjunto protege o direito da criança e evita alterações unilaterais sem respaldo legal.
Existem situações específicas em que apenas um dos pais assina o pedido:
- Quando apenas um dos pais consta no assento de nascimento (paternidade ou maternidade não declarada).
- Quando um dos genitores teve o poder familiar suspenso ou destituído por sentença judicial transitada em julgado.
- Quando um dos genitores faleceu, bastando apresentar a certidão de óbito original.
Se os dois pais figuram na certidão de nascimento e possuem o poder familiar ativo, a assinatura de ambos é indispensável. Se você não colher o consentimento do outro genitor, o registrador civil não dará andamento ao procedimento extrajudicial.
Um genitor pode alterar o nome do filho sozinho no cartório?
Não. Você não pode requerer a alteração do nome do seu filho sozinho no registro civil se o outro genitor também constar na certidão de nascimento do menor e estiver no pleno exercício do poder familiar. O registrador público é obrigado a recusar o pedido unilateral para resguardar os direitos do incapaz e o equilíbrio da filiação.
Caso você decida dar entrada no pedido no registro civil, é necessário demonstrar que a vontade é comum aos dois pais. Isso pode ser feito das seguintes maneiras:
- Comparecimento presencial: Ambos os pais comparecem juntos perante o Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais com seus documentos de identificação oficiais.
- Termo de consentimento com firma reconhecida: O pai que não comparecer presencialmente envia autorização escrita com firma reconhecida por autenticidade ou por semelhança.
- Procuração pública: O pai ausente pode nomear o outro por meio de procuração pública lavrada em tabelionato de notas, concedendo poderes específicos para requerer a modificação no registro civil. O art. 6º da Lei nº 8.935/1994 faculta ao tabelião a lavratura desse tipo de ato de representação (Lei nº 8.935/1994, art. 6º).
Para saber mais sobre como elaborar esse instrumento notarial, você pode ler o nosso guia detalhado sobre a alteração de prenome e sobrenome diretamente em cartório.
Sem uma dessas formas legais de manifestação, a tentativa de alterar o registro de forma isolada resultará em indeferimento administrativo imediato pela serventia registral.
O que fazer se um dos pais recusar a alteração de nome do menor?
Se o outro genitor recusar formalmente assinar o pedido, ou se você não souber a sua localização atual, a via administrativa perante o registro civil fica indisponível. A alteração de nome de menor e consentimento parental exigem consenso prévio; sem a anuência de ambos, o registrador não possui competência decisória para suprir a vontade do pai discordante.
Nessa hipótese, você deve buscar a via judicial. O procedimento correto é ingressar com uma ação de suprimento judicial de consentimento ou ação de retificação de registro civil perante a Vara da Infância e da Juventude ou Vara de Família do seu município.
No processo judicial, o juiz avaliará se a alteração do nome atende ao melhor interesse do menor. Serão analisados pontos como:
- A integração sociafetiva do menor com o sobrenome a ser incluído.
- A ausência de prejuízo ao nome de família ou aos direitos de personalidade do filho.
- As razões apresentadas pelo pai ou mãe que se recusa a assinar.
Se o juiz julgar o pedido procedente, ele emitirá um mandado judicial de averbação. Com esse documento formal em mãos, você se dirige ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais onde o nascimento foi registrado para realizar a averbação da alteração, sem a necessidade da assinatura do pai divergente.
Se você deseja entender os procedimentos para correção de falhas materiais no registro civil sem litígio, consulte as orientações sobre retificação de erro de grafia no registro civil.
Quais documentos são exigidos para alterar o nome de um menor de idade?
Para solicitar a alteração de nome de menor com a exigida concordância parental no registro civil, você precisa reunir uma documentação completa. A ausência de qualquer certidão impede a autuação do pedido administrativo.
A lista de documentos essenciais inclui:
- Certidão de nascimento do menor: Documento emitido recentemente (de preferência em inteiro teor ou cópia atualizada) para comprovar os dados atuais do assento.
- Documentos de identificação dos genitores: RG, CNH ou passaporte válido com foto, além da inscrição no CPF de ambos os pais.
- Comprovante de residência: Conta de água, luz ou telefone recente em nome dos genitores.
- Termo de anuência ou requerimento assinado: Documento em que ambos declaram concordar com a alteração pretendida, explicitando o nome exato que o menor passará a adotar.
- Manifestação do menor (se maior de 12 anos): Caso o menor já possua 12 anos completos ou mais, a legislação exige que ele também concorde expressamente com a alteração perante o Oficial de Registro Civil.
Se a alteração envolver inclusão de filiação não declarada anteriormente, consulte também as regras de reconhecimento de paternidade no registro civil para alinhar os procedimentos.
Você pode conferir o portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou a página oficial do Governo Federal para consultar os requisitos gerais aplicáveis aos serviços de registro no país.
Quanto custa e quanto tempo leva o procedimento de alteração de nome de menor?
Os custos de emolumentos para o processamento de alteração de nome de menor e análise de consentimento parental não possuem um valor fixo nacional. As tabelas de emolumentos notariais e registrais são fixadas por leis estaduais específicas de cada Tribunal de Justiça.
Em regra, os custos cobrados pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais envolvem:
- O valor do requerimento administrativo e qualificação do pedido.
- O valor do ato de averbação no livro de nascimento.
- A emissão da nova certidão de nascimento atualizada.
Se os genitores comprovarem hipossuficiência econômica nos termos da lei, é possível requerer a gratuidade dos atos registrais perante a própria serventia extrajudicial.
Em relação ao tempo de trâmite na via extrajudicial:
- Prazo médio: O procedimento administrativo direto no registro civil leva entre 5 e 15 dias úteis, contados a partir da entrega de todos os documentos exigidos e do pagamento dos emolumentos aplicáveis.
- Na via judicial: Se houver recusa de um dos pais e for necessário o suprimento judicial, o tempo total dependerá do ritmo de trabalho da vara judicial e da necessidade de produção de provas, podendo levar vários meses.
Para obter os valores exatos referentes à sua região, você deve solicitar a tabela vigente junto ao registro civil responsável pelo assento de nascimento.
Passo a passo procedimental para requerer a alteração no cartório
Se você e o outro genitor decidiram alterar o nome do seu filho de forma amigável, siga este roteiro procedimental:
- Reúna a documentação completa: Providencie a certidão de nascimento atualizada do filho, documentos pessoais de ambos os genitores e comprovante de residência.
- Defina a alteração exata: Estabeleça se a intenção é incluir um sobrenome paterno ou materno ausente ou ajustar a ordem dos patronímicos.
- Compareça ao Registro Civil: Dirija-se ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais onde o nascimento da criança foi registrado ou à serventia registral mais próxima do seu domicílio.
- Assine o requerimento conjunto: Preencha e assine o termo de requerimento na presença do atendente do cartório. Se um dos pais não puder ir, entregue o termo assinado por ele com firma reconhecida.
- Aguarde a qualificação registral: O registrador avaliará a legalidade do pedido, a conformidade dos documentos e a ausência de prejuízo a terceiros.
- Retire a nova certidão: Finalizada a averbação, você receberá a nova certidão de nascimento com o nome já alterado.
Checklist de documentos
Para garantir que o seu pedido seja processado sem pendências administrativas, utilize esta lista de verificação antes de se dirigir ao registro civil:
- [ ] Certidão de nascimento original e atualizada do menor.
- [ ] Documento de identificação oficial com foto dos genitores (RG ou CNH).
- [ ] Cartão de CPF dos genitores e da criança (se já emitida a inscrição).
- [ ] Comprovante de residência recente em nome dos pais.
- [ ] Requerimento de alteração preenchido e assinado por ambos os pais.
- [ ] Termo de aquiescência do menor assinado presencialmente (se o filho tiver 12 anos ou mais).
- [ ] Certidão de óbito ou sentença de destituição do poder familiar (quando aplicável a apenas um dos genitores).
- [ ] Procuração pública com poderes específicos para alteração de nome (caso um dos pais seja representado por procurador).
Na prática
Caso 1: Inclusão do sobrenome materno omisso no registro do filho
Um casal de pais casados registrou o filho apenas com o sobrenome do pai por escolha no momento do nascimento. Anos mais tarde, ambos concordaram que o menor deveria utilizar também o patronímico da mãe para igualdade de tratamento com os irmãos.
Resolução: Pai e mãe compareceram juntos ao Registro Civil das Pessoas Naturais com a certidão de nascimento do filho e os RG presenciais. Como a alteração de nome de menor contou com o consentimento parental expressado por ambos e a criança tinha apenas 6 anos, o registrador qualificou o pedido e emitiu a nova certidão averbada no prazo de 8 dias úteis.
Caso 2: Pais divorciados e divergência quanto ao nome da criança
Após um divórcio litigioso, a mãe desejava retirar o sobrenome do pai do filho de 10 anos e incluir o seu próprio nome de solteira. O pai não concordou com a alteração do patronímico e recusou-se a assinar a autorização extrajudicial.
Resolução: A mãe tentou dar entrada sozinha no registro civil, mas o pedido foi indeferido pelo Oficial por ausência do consentimento do outro genitor. A mãe precisou acionar a via judicial mediante ação de retificação de registro civil. O juiz analisou a situação, ouviu o Ministério Público e avaliou que a exclusão total do sobrenome paterno causava prejuízo à filiação, autorizando judicialmente apenas a adição do sobrenome materno sem a remoção do paterno.
O que costuma dar errado
- Achar que a guarda exclusiva dá direito de alterar o nome sozinha: Ter a guarda unilateral da criança não concede poderes para alterar o nome do menor sem a anuência do outro pai. A guarda refere-se à convivência e gestão da rotina, enquanto o nome é elemento do poder familiar, mantido por ambos os pais.
- Tentar fazer a alteração com declaração simples sem firma reconhecida: Apresentar uma folha escrita à mão sem o reconhecimento de firma do genitor ausente leva à rejeição imediata do pedido pela serventia.
- Esquecer o consentimento do filho maior de 12 anos: Se a criança já completou 12 anos de idade, você deve levá-la ao cartório para assinar a concordância. A omissão do consentimento do menor impede o deferimento do ato registral.
- Confundir alteração no Registro Civil com lavratura no Tabelionato de Notas: Solicitar a alteração do registro diretamente no tabelionato de notas. O ato notarial (como a procuração ou ato de concordância) é lavrado no tabelionato de notas, mas a alteração formal do nome é averbada no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN).
Base legal
- Lei nº 8.935/1994, art. 1º — Regulamenta os serviços notariais e de registro para a garantia da publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos Lei nº 8.935/1994, art. 1º (disponível no portal Planalto Legis).
- Lei nº 8.935/1994, art. 6º — Estabelece as atribuições dos notários no âmbito das escrituras, procurações e atos de formalização das partes Lei nº 8.935/1994, art. 6º (disponível no portal Planalto Legis).
- Nota normativa: As regras centrais que disciplinam a alteração do nome no assento de nascimento (arts. 55, 56 e 57 da Lei nº 6.015/1973 - Lei de Registros Públicos) e o exercício conjunto do poder familiar pelos genitores (art. 1º.634 do Código Civil) fundamentam o presente tema. Os textos integrais e os identificadores normativos de banco de dados desses dispositivos não constam na listagem de suporte deste artigo.
Perguntas frequentes
A alteração de nome de menor exige a concordância de ambos os pais?
Sim. A alteração de nome de menor e o consentimento parental estão diretamente vinculados ao exercício do poder familiar. Qualquer modificação no prenome ou inclusão e exclusão de patronímicos (sobrenomes) de um filho menor exige a manifestação formal e expressa de ambos os pais.
Um genitor pode alterar o nome do filho sozinho no cartório?
Não. O Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais não aceita o pedido formulado por apenas um dos pais de forma isolada. Se apenas um genitor comparecer, este deve apresentar procuração pública específica ou termo de consentimento com firma reconhecida do outro pai.
O que fazer se um dos pais recusar a alteração de nome do menor?
Quando ocorre impasse ou discordância entre os genitores, o procedimento não pode ser resolvido diretamente na serventia extrajudicial. Nesse cenário, você precisa ingressar com uma ação judicial de suprimento de consentimento parental perante a Vara da Infância ou de Família.
Quais documentos são exigidos para alterar o nome de um menor de idade?
Você deve apresentar a certidão de nascimento atualizada do menor, os documentos de identidade oficiais dos genitores, o comprovante de residência e o formulário de requerimento assinado presencialmente ou com firma reconhecida por ambos os pais.
Quanto custa e quanto tempo leva o procedimento de alteração de nome de menor?
Os emolumentos são fixados pela tabela estadual do Tribunal de Justiça da sua unidade federativa. Na via administrativa perante o registro civil, a análise do procedimento costuma ser concluída em prazos médios de 5 a 15 dias úteis, após a apresentação da documentação completa.
Próximos passos
Se você pretende realizar a inclusão de sobrenome ou a retificação do nome do seu filho, comece solicitando uma via recente da certidão de nascimento dele. Em seguida, converse com o outro genitor para que ambos estejam de acordo quanto aos novos termos do nome da criança.
Com a concordância confirmada, você deve procurar o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para solicitar a autuação do processo administrativo. Se houver necessidade de outorgar uma procuração pública para representação no ato registral, dirija-se ao 5º Tabelionato de Notas do Recife para a lavratura do instrumento notarial adequado.
Rodapé editorial
Equipe Editorial: Núcleo de Comunicação Notarial e Registral do 5º Tabelionato de Notas do Recife
Data de publicação inicial: 18 de setembro de 2026
Última revisão jurídica: 18 de setembro de 2026
Versão do conteúdo: 2.0 (PEAN Compliance)
Aviso legal: Este conteúdo possui caráter estritamente informativo e pedagógico, visando a redução da assimetria de informação ao cidadão. Não substitui a consulta jurídica individualizada perante a serventia registral ou os órgãos judiciais competentes para a análise de casos concretos.
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