Tramitação Intercartorária de Certidões e Buscas
Guia prático sobre a tramitação intercartorária de certidões e buscas entre cartórios, cobrindo certidão negativa, emolumentos e prazos legais do CNJ.
Última atualização:
Por Equipe Editorial do 5º Tabelionato de Notas do Recife — Redação Notarial e Registral · 5º Tabelionato de Notas de Recife
Este artigo responde
- Como funciona a tramitação intercartorária de certidões e buscas entre serventias?
- Como proceder quando o ato solicitado não for localizado nos livros registrais?
- Quais emolumentos podem ser cobrados na expedição de certidão solicitada por outro cartório?
- Quanto tempo leva o atendimento da requisição de certidão por via intercartorária?
- Qual serventia deve emitir a certidão negativa de registro e a certidão definitiva?
Em resumo
- A tramitação intercartorária de certidões e buscas é o procedimento eletrônico que conecta diferentes cartórios para permitir que você peça uma certidão em uma serventia e ela seja buscada e expedida por outra serventia competente.
- A comunicação ocorre por meio de centrais eletrônicas integradas, garantindo publicidade e segurança jurídica conforme as normas estaduais e do Conselho Nacional de Justiça.
- Se a busca nos livros registrais resultar infrutífera, o registrador expede uma certidão negativa de registro com o mesmo valor legal da certidão positiva.
- Os emolumentos cobrados referem-se estritamente aos atos de busca e de expedição da certidão, definidos na tabela legal de cada unidade da federação.
Como funciona a tramitação intercartorária de certidões e buscas entre serventias?
Você pode precisar de uma certidão emitida por um cartório localizado em outro município ou Estado. A tramitação intercartorária de certidões e buscas permite a solicitação e o envio do documento por meio digital entre serventias extrajudiciais, sem a necessidade de deslocamento físico do interessado.
Os serviços notariais e de registro são organizados para garantir publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos (Lei nº 8.935/1994, art. 1º). Para viabilizar a tramitação intercartorária de certidões e buscas, a serventia de origem recebe o seu pedido e o transmite por centrais de atendimento eletrônico ao cartório destinatário.
O cartório depositário dos livros faz a pesquisa no acervo físico ou digital. Assim que localizado o assento, a certidão é lavrada, emitida com assinatura digital e enviada de volta à serventia solicitante ou disponibilizada para download seguro.
Para saber mais sobre os deveres de atendimento e rotinas notariais, consulte nosso artigo sobre gestão cartorária, livros e normas do CNJ.
FAQ
Como funciona a tramitação intercartorária de certidões e buscas entre serventias?
A tramitação intercartorária de certidões e buscas permite que você solicite a certidão em uma serventia extrajudicial e o pedido seja encaminhado por meio eletrônico ao cartório onde o ato está registrado. A Central de Serviços Eletrônicos Interligados faz a transmissão dos dados de forma rápida e segura. Após a localização do registro, o documento emitido pela serventia de origem fica disponível para você na serventia solicitante ou em formato digital assinado.
Como proceder quando o ato solicitado não for localizado nos livros registrais?
Quando o ato não é localizado após a busca nos livros registrais, a serventia pesquisada expede obrigatoriamente uma certidão negativa de registro. Este documento oficial declara a inexistência do assento naquela serventia para o período e nomes pesquisados. A certidão negativa possui valor jurídico pleno e comprova a busca realizada perante órgãos públicas e transações judiciais ou extrajudiciais.
Quais emolumentos podem ser cobrados na expedição de certidão solicitada por outro cartório?
Os emolumentos cobrados na tramitação intercartorária de certidões e buscas seguem a tabela oficial fixada por lei estadual de cada Estado. Podem ser cobrados o valor da busca registral e o valor da expedição da certidão propriamente dita. Não é permitida a cobrança de taxas adicionais de intermediação sem previsão expressa na legislação estadual ou nas diretrizes do Conselho Nacional de Justiça.
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