Apontamento e Cancelamento de Protesto: Guia

Entenda a sequência formal de apontamento, prazo de intimação, lavratura e cancelamento de protesto no cartório com carta de anuência e recolhimento de emolumentos.

Última atualização:

Por Equipe Editorial Notarial do 5º Tabelionato de Notas do Recife — Tabelionato de Notas e Qualificação Registral Notarial · 5º Tabelionato de Notas de Recife

Este artigo responde

  • Qual é o procedimento correto para efetuar o pagamento de um título já apontado?
  • O que acontece se o protesto for lavrado sem o pagamento dentro do prazo legal?
  • Como funciona o cancelamento de protesto após a quitação da dívida?
  • Quem deve pagar os emolumentos e custas do cancelamento de protesto?
  • O que fazer quando o protesto é finalizado sem o pagamento de custas bancárias ou guias?

Em resumo

  • O procedimento de apontamento e cancelamento de protesto constitui a sequência formal de recepção, intimação, quitação ou lavratura do protesto extrajudicial de títulos de crédito e obrigações não pagas Lei nº 8.935/1994, art. 1º.
  • O pagamento realizado no prazo da intimação impede a lavratura do ato e extingue a dívida no âmbito extrajudicial.
  • Após a lavratura, o apontamento e cancelamento de protesto exigem a emissão de declaração de anuência do credor e o pagamento dos emolumentos devidos à serventia.
  • As regras são regidas em âmbito federal pela Lei nº 9.492/1997 e regulamentadas pelo Conselho Nacional de Justiça e pela Corregedoria-Geral de Justiça de cada Estado.

Qual é o procedimento correto para efetuar o pagamento de um título já apontado?

O procedimento de apontamento e cancelamento de protesto começa quando o credor apresenta o título de crédito ou documento de dívida no tabelionato de protesto. O oficial realiza a qualificação formal do título e expede a intimação ao devedor. O devedor tem o prazo legal de 3 dias úteis, contados da data da intimação, para efetuar o pagamento ([VERIFICAR: Lei nº 9.492/1997, art. 12]).

Você pode realizar o pagamento do boleto bancário anexo à intimação no banco credenciado ou diretamente no balcão da serventia. O valor cobrado inclui o montante nominal do título atualizado, acrescido de juros, demais encargos legais e emolumentos notariais. Ao quitar a guia dentro do prazo, você impede a lavratura do protesto, e o tabelião repassa o valor ao credor.

Se você precisar comprovar a notificação formal de outros atos antes da cobrança, vale verificar como funciona a notificação extrajudicial via cartório de títulos e documentos, instrumento utilizado para constituição em mora antes da remessa ao protesto ou judicialização.

Quando o devedor é intimado e não efetua o pagamento no prazo de 3 dias úteis, o tabelião lavra e registra o protesto (Lei nº 8.935/1994, art. 6º). A partir da lavratura, a obrigação ganha publicidade oficial, gerando restrição de crédito junto aos órgãos de proteção ao crédito e entidades financeiras.

Após o registro, você não pode mais pagar a dívida por meio do boleto da intimação original. A quitação passa a exigir o contato direto com o credor ou seu representante legal. O credor recebe o pagamento diretamente e emite o comprovante de quitação acompanhado da autorização expressa para a baixa do ato.

A lavratura do protesto prova de forma autêntica e pública a inadimplência e a recusa do devedor. Este ato probatório resguarda os direitos do credor e fixa os termos iniciais de juros e mora declarados, conforme preceitua o Código Civil sobre inadimplemento das obrigações.

Como funciona o cancelamento de protesto após a quitação da dívida?

O apontamento e cancelamento de protesto requer a comprovação de que o débito foi integralmente satisfeito perante o credor. Para cancelar o registro, o devedor deve obter a declaração de anuência, formalizada por papel com firma reconhecida ou por meio eletrônico via central nacional do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil ([VERIFICAR: Lei nº 9.492/1997, art. 26]).

De posse da carta de anuência física ou com a declaração enviada eletronicamente pelo credor, você deve comparecer ou peticionar ao tabelionato de protesto que lavrou o ato. A serventia verifica a autenticidade dos documentos e a cadeia de representação das partes envolvidas no título.

Após a conferência documental e o pagamento dos emolumentos referentes ao ato de baixa, o oficial efetua o cancelamento na matrícula do título e atualiza as certidões. Para saber mais sobre o formato digital deste procedimento, consulte nosso guia sobre cancelamento de protesto por carta de anuência eletrônica.

Quem deve pagar os emolumentos e custas do cancelamento de protesto?

No procedimento de apontamento e cancelamento de protesto, os emolumentos referentes ao cancelamento e à expedição de certidões devem ser recolhidos por quem solicita o serviço na serventia extrajudicial. Em regra geral, o devedor interessado em limpar seu nome arca com essa despesa, salvo acordo diverso estabelecido em contrato.

Os emolumentos notariais e registrais são fixados por lei estadual e atualizados anualmente pelas Corregedorias-Gerais de Justiça dos Estados. O tabelionato de protesto aplica os valores previstos na tabela oficial vigente no momento da apresentação do pedido de cancelamento.

É importante diferenciar as custas de lavratura daquelas devidas no cancelamento. Enquanto a lavratura costuma ser paga pelo devedor no ato de quitação da intimação ou diferida no apontamento, a baixa de protesto sempre exige nova guia de emolumentos para remunerar o ato de cancelamento registral.

O que fazer quando o protesto é finalizado sem o pagamento de custas bancárias ou guias?

Em situações excepcionais, o devedor quita o valor do título diretamente com o credor, mas a guia de emolumentos da serventia ou tarifas bancárias de arrecadação permanecem pendentes. O processo de apontamento e cancelamento de protesto fica suspenso no sistema notarial até a regularização integral desses débitos operacionais.

Você deve solicitar ao tabelionato de protesto o detalhamento das custas e emolumentos pendentes de arrecadação. A serventia emitirá um boleto ou guia complementar de emolumentos com o valor exato a ser recolhido para a conclusão do procedimento registral.

Assim que o pagamento da guia complementar for compensado pela rede bancária, o oficial efetiva o cancelamento e emite a certidão negativa de protesto. Detalhes procedimentais e certidões estão descritos no nosso artigo sobre procedimento de protesto de títulos e certidões.

Checklist de documentos

  • [ ] RG e CPF (ou CNH) do requerente (devedor ou representante).
  • [ ] CNPJ e contrato social consolidado (caso o requerente seja pessoa jurídica).
  • [ ] Carta de anuência original assinada pelo credor com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade.
  • [ ] Declaração de anuência eletrônica transmitida diretamente pelo credor via plataforma homologada do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil.
  • [ ] Procuração pública com poderes específicos para dar ou receber quitação e requerer cancelamento (quando aplicável).
  • [ ] Comprovante de recolhimento dos emolumentos e taxas de fiscalização estadual.

Na prática

Caso 1: Pagamento realizado no prazo de intimação

Um empresário recebeu uma intimação do tabelionato de protesto referente a uma duplicata mercantil de R$ 5.000,00. Ele acessou o código de barras impresso na notificação no segundo dia útil do prazo e efetuou o pagamento via aplicativo bancário. O tabelionato identificou o recolhimento, extinguiu a apresentação sem lavrar o protesto e repassou o valor líquido ao credor em dois dias úteis.

Caso 2: Cancelamento por carta de anuência física

Um consumidor quitou um cheque protestado há dois anos diretamente com a loja credora. A empresa entregou a carta de anuência em papel com firma reconhecida em cartório de notas. O consumidor apresentou a anuência e o título original no tabelionato de protesto competente e pagou os emolumentos de baixa. Em 48 horas, o protesto foi cancelado e a certidão negativa foi emitida.

O que costuma dar errado

  • Confundir quitação com cancelamento automático: Pagar a dívida diretamente ao credor não cancela o protesto automaticamente no tabelionato de protesto. É indispensável apresentar a anuência e recolher os emolumentos de baixa. Para evitar equívocos na regularização, veja o artigo sobre cancelamento de protesto e declaração de anuência.
  • Entregar carta de anuência sem firma reconhecida: A declaração em papel sem o reconhecimento de firma do representante do credor impede o deferimento do cancelamento pelo oficial do protesto.
  • Não comprovar a representação da empresa credora: Se a anuência for assinada por sócio ou procurador, é necessário juntar o contrato social ou procuração pública para demonstrar os poderes de quitação.
  • Deixar de recolher as custas complementares: Deixar de pagar as guias de emolumentos notariais gera a retenção do cancelamento no sistema da serventia.
  • Lei nº 8.935/1994, art. 1º — Estabelece que os serviços notariais e de registro são destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos Lei nº 8.935/1994, art. 1º (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8935.htm).
  • Lei nº 8.935/1994, art. 6º — Define as atribuições dos notários no âmbito da lavratura e formalização dos atos notariais Lei nº 8.935/1994, art. 6º (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8935.htm).
  • Provimento CNJ nº 149/2023, art. 1º — Consolida os procedimentos gerais aplicáveis aos serviços notariais e de registro no território nacional Provimento CNJ nº 149/2023, Livro II (https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5243).
  • Provimento CNJ nº 149/2023, art. 2º — Fixa as diretrizes organizacionais do foro extrajudicial e da atuação fiscalizatória das Corregedorias Provimento CNJ nº 149/2023, Livro I (https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5243).
  • Nota normativa: As diretrizes específicas do apontamento e cancelamento de protesto são reguladas em âmbito federal pela Lei nº 9.492/1997 e pelas normas locais editadas pela Corregedoria-Geral de Justiça de cada estado (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9492.htm).

Perguntas frequentes

Qual é o procedimento correto para efetuar o pagamento de um título já apontado?

Você deve realizar o pagamento diretamente no tabelionato de protesto indicado na intimação dentro do prazo legal de 3 dias úteis. O pagamento elide o protesto e quita a obrigação apresentada.

Caso o devedor não pague o título no prazo legal, o tabelião lavra e registra o protesto. A partir deste momento, a restrição fica ativa publicamente e a quitação deve ser feita diretamente com o credor para obtenção da anuência.

Como funciona o cancelamento de protesto após a quitação da dívida?

Após quitar o débito com o credor, este fornece a carta de anuência física ou eletrônica. O interessado apresenta o documento no tabelionato de protesto e recolhe os emolumentos previstos na tabela estadual para efetivar a baixa.

Quem deve pagar os emolumentos e custas do cancelamento de protesto?

Salvo disposição contratual em contrário, a responsabilidade pelo recolhimento das custas de cancelamento de protesto perante a serventia é do devedor interessado na baixa da restrição.

O que fazer quando o protesto é finalizado sem o pagamento de custas bancárias ou guias?

Se houver erro ou pendência no recolhimento das guias, você deve solicitar a atualização do boleto ou comprovante complementar no tabelionato de protesto competente para concluir a baixa registral.

Rodapé editorial

Equipe Editorial Notarial do 5º Tabelionato de Notas do Recife

Data da última revisão jurídica: 18 de setembro de 2026

Versão do documento: v1.0 — PEAN/2026

Conteúdo informativo e institucional produzido com base na legislação federal e atos normativos estaduais vigentes. Não substitui a orientação jurídica específica para casos concretos. Para atos notariais e serviços de protesto, consulte diretamente a serventia extrajudicial competente da sua localidade.

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